Salário-maternidade na síndrome congênita do Zika: prazo maior
O salário-maternidade na síndrome congênita do Zika é de 180 dias, e não de 120. A Lei 13.985/2020 garantiu 60 dias a mais para a mãe segurada de criança com sequelas neurológicas decorrentes dessa síndrome. Esse prazo maior vale para as crianças nascidas até 31 de dezembro de 2019. Hoje, o caminho mais comum é a revisão de quem recebeu só 120 dias e tem direito aos 60 restantes. Veja a regra, quem se enquadra e como pedir.
Resumo
- O salário-maternidade da síndrome congênita do Zika é de 180 dias, 60 a mais que o comum.
- A base é a Lei 13.985/2020, para crianças nascidas até 31 de dezembro de 2019.
- Quem recebeu só 120 dias pode pedir a revisão dos 60 dias restantes no Meu INSS.
- A pensão especial do Zika é outro benefício, distinto do salário-maternidade.
O salário-maternidade da síndrome congênita do Zika é de 180 dias
O salário-maternidade na síndrome congênita do Zika dura 180 dias, e não os 120 dias do benefício comum. Esse acréscimo de 60 dias foi criado pela Lei 13.985/2020, em reconhecimento ao cuidado mais longo e intenso que uma criança com sequelas neurológicas dessa síndrome exige nos primeiros meses de vida.
A regra está no artigo 5º dessa lei, que assegura à mãe de criança acometida por sequelas neurológicas decorrentes da síndrome congênita do Zika vírus a licença-maternidade de 180 dias e o salário-maternidade pelo mesmo período. A lógica é simples: a mãe não deveria ter que escolher entre voltar ao trabalho e acompanhar a reabilitação do bebê logo no início.
Preciso ser honesta com você sobre um ponto delicado desde já. Esse prazo ampliado não vale para todos os nascimentos. A lei fixou um recorte de tempo que define quem se enquadra, e é justamente esse detalhe que mais gera confusão e, infelizmente, falsas expectativas. Explico isso em detalhe no próximo tópico, com todo o cuidado que o tema pede.
Quem tem direito ao prazo ampliado
Têm direito aos 180 dias as mães seguradas do INSS cujo filho nasceu até 31 de dezembro de 2019 e apresenta sequelas neurológicas decorrentes da síndrome congênita do Zika vírus. São três condições que precisam estar presentes ao mesmo tempo.
A primeira é a data de nascimento. A Lei 13.985/2020 limitou o prazo maior às crianças nascidas até 31 de dezembro de 2019. Faço questão de deixar isso muito claro, porque é a dúvida que mais recebo: para bebês nascidos a partir de 2020, o salário-maternidade segue a regra geral de 120 dias, mesmo que a criança tenha a síndrome. Não há, hoje, previsão legal de prazo ampliado para esses nascimentos mais recentes, e eu não quero que nenhuma mãe seja orientada de forma equivocada sobre isso.
A segunda é o diagnóstico. É preciso que a criança tenha sequelas neurológicas decorrentes da síndrome congênita do Zika vírus, comprovadas por laudo médico que relacione o quadro à infecção durante a gestação. Esse documento é o que sustenta o pedido.
A terceira é a qualidade de segurada na data do parto. O salário-maternidade não exige carência, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2.110 e 2.111, consolidado no Enunciado 19 do Conselho de Recursos da Previdência Social. O que a lei pede é que a mãe estivesse coberta pela Previdência quando o bebê nasceu, como empregada, MEI, autônoma, desempregada no período de graça ou segurada especial. Falo mais do benefício em si na página sobre o salário-maternidade para MEI e autônoma.
A diferença para o salário-maternidade comum: 120 contra 180 dias
A diferença prática entre os dois benefícios está na duração: o salário-maternidade comum paga 120 dias, e o da síndrome congênita do Zika paga 180 dias. O valor mensal e as regras de quem tem direito são os mesmos, porque o que muda é apenas o número de dias cobertos.
O valor segue a mesma lógica das demais seguradas. Para quem contribui sobre o piso, como boa parte das MEIs e autônomas, o benefício é de um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026. Para quem recolheu sobre valores maiores, o cálculo usa a média das contribuições, respeitado o teto do INSS, de R$ 8.475,55 em 2026. Os 60 dias a mais são pagos no mesmo valor dos primeiros 120.
| Aspecto | Salário-maternidade comum | Síndrome congênita do Zika |
|---|---|---|
| Duração | 120 dias | 180 dias |
| Base legal | Lei 8.213/1991 | Lei 13.985/2020, art. 5º |
| Recorte de nascimento | Sem recorte | Nascidos até 31/12/2019 |
| Carência | Não há | Não há |
| Requisito principal | Qualidade de segurada | Qualidade de segurada e laudo da SCZ |
Atualizado em outubro de 2026. Valores de 2026: salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto do INSS de R$ 8.475,55.
A licença-maternidade de 180 dias pelo lado trabalhista
A Lei 13.985/2020 ampliou não só o salário-maternidade, mas também a licença-maternidade, que passou a ser de 180 dias para a mãe de criança com sequelas neurológicas da síndrome congênita do Zika. São dois lados da mesma proteção: a licença é o direito de se afastar do trabalho, e o salário-maternidade é a renda que substitui o salário durante esse afastamento.
Para a trabalhadora com carteira assinada, o afastamento é garantido pela licença, e o INSS é quem arca com o salário-maternidade. Para a MEI, a autônoma, a desempregada no período de graça e a segurada especial, não existe vínculo de emprego a suspender, então o que se aplica diretamente é o salário-maternidade pago pela Previdência pelos 180 dias.
Na prática, o que interessa à mãe é o mesmo nos dois casos: ela tem direito a um período maior de renda e de dedicação ao bebê. Se você quer entender melhor como esses dois direitos se encaixam, vale ler o guia sobre a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade.
Recebeu só 120 dias? Como pedir a revisão dos 60 dias restantes
Se a sua criança se enquadra na regra e você recebeu o salário-maternidade por apenas 120 dias, é possível pedir a revisão para receber os 60 dias restantes. Essa é hoje a situação mais comum, porque muitas mães passaram pelo benefício sem que o prazo ampliado fosse reconhecido de forma automática pelo INSS.
O motivo é conhecido. Durante anos, o INSS não concedeu os 180 dias de forma espontânea, seja porque o pedido não trouxe o laudo que relaciona o quadro ao Zika, seja porque a análise aplicou a regra geral sem observar o direito específico. O resultado é que muitas famílias ficaram com 60 dias de benefício a menos do que a lei garantia.
A revisão é o caminho para corrigir isso. O pedido é feito pelo Meu INSS, com o laudo médico que comprove as sequelas neurológicas da síndrome e a documentação do benefício já recebido. É importante agir dentro do prazo de revisão de 10 anos previsto na Lei 8.213/1991, contado do primeiro pagamento, para não perder o direito à diferença. Quando o pedido administrativo não é acolhido, a via judicial fica aberta, e, em Minas Gerais, essas ações, quando sobem de instância, são apreciadas pelo TRF6.
A pensão especial do Zika, um benefício diferente
A mesma Lei 13.985/2020 criou também uma pensão especial, que é um benefício distinto do salário-maternidade e não deve ser confundido com ele. Enquanto o salário-maternidade é pago uma vez à mãe segurada, a pensão é um direito da própria criança e tem natureza permanente.
Essa pensão é vitalícia, no valor de um salário mínimo, e destina-se às crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes da síndrome congênita do Zika nascidas entre 2015 e 2019 que recebem o Benefício de Prestação Continuada, o BPC. Ela existe para dar segurança financeira de longo prazo a quem precisará de cuidados pela vida toda.
Menciono a pensão aqui para evitar confusão, porque muitas famílias ouvem falar dos dois benefícios ao mesmo tempo e misturam as regras. São coisas separadas: o salário-maternidade de 180 dias é temporário e da mãe; a pensão especial é permanente e da criança. Cada um tem o seu próprio caminho de pedido, e os dois podem existir no mesmo caso sem que um exclua o outro.
Documentos e como pedir o salário-maternidade de 180 dias
Para pedir ou revisar o salário-maternidade na síndrome congênita do Zika, reúna os documentos que comprovam os três requisitos: a data de nascimento, o diagnóstico e a qualidade de segurada. Com tudo organizado, a análise anda mais rápido e você evita exigências.
- Certidão de nascimento da criança, que comprova o nascimento até 31 de dezembro de 2019.
- Laudo médico que ateste as sequelas neurológicas decorrentes da síndrome congênita do Zika vírus.
- Relatórios e exames que acompanhem o diagnóstico e a relação com a infecção na gestação.
- Extrato do CNIS atualizado, baixado pelo próprio Meu INSS.
- Comprovantes de contribuição no período próximo ao parto, como guias DAS da MEI ou GPS da autônoma.
- Documento de identidade com foto e CPF, legíveis e atualizados.
- Para quem já recebeu 120 dias e vai revisar: o comprovante do benefício anterior e a data do primeiro pagamento.
O pedido é feito pelo Meu INSS, com a conta gov.br, no serviço de salário-maternidade, ou no pedido de revisão quando o benefício já foi pago. Se você ainda está grávida ou planejando o pedido, vale conferir o guia da MEI grávida, com o passo a passo mês a mês, e, em caso de perda gestacional, o guia sobre o salário-maternidade em caso de natimorto. Para conhecer a minha trajetória e a forma como atendo, você pode ler a página sobre a Dra. Flávia Claudino.
Perguntas frequentes sobre o salário-maternidade e o Zika
Estas são as dúvidas que eu mais escuto das mães sobre a síndrome congênita do Zika, com respostas diretas.
Quanto tempo dura o salário-maternidade na síndrome congênita do Zika?
Dura 180 dias, e não 120, conforme a Lei 13.985/2020. São 60 dias a mais que o salário-maternidade comum, concedidos à mãe de criança com sequelas neurológicas decorrentes da síndrome congênita do Zika vírus.
A regra dos 180 dias vale para qualquer criança com sequela do Zika?
Não. A Lei 13.985/2020 limitou o prazo maior às crianças nascidas até 31 de dezembro de 2019. Para nascimentos posteriores a essa data, o salário-maternidade segue a regra geral de 120 dias, ainda que a criança tenha a síndrome.
Recebi só 120 dias. Posso pedir os 60 dias restantes agora?
Sim, desde que a criança tenha nascido até 31 de dezembro de 2019 e tenha sequelas neurológicas da síndrome congênita do Zika. O pedido dos 60 dias restantes é uma revisão, feita pelo Meu INSS, com o laudo que comprove o diagnóstico. É hoje o caminho mais comum.
A pensão especial do Zika é a mesma coisa que o salário-maternidade?
Não. São benefícios diferentes. O salário-maternidade de 180 dias é pago uma vez à mãe segurada. A pensão especial da Lei 13.985/2020 é vitalícia, no valor de um salário mínimo, destinada à criança de 2015 a 2019 que recebe o BPC, e não se confunde com o salário-maternidade.
Preciso ter carência para receber o salário-maternidade?
Não há carência para o salário-maternidade. O que a lei exige é a qualidade de segurada na data do parto. O Supremo Tribunal Federal afastou a carência de MEI, autônoma, facultativa e segurada especial nas ADIs 2.110 e 2.111, posição consolidada no Enunciado 19 do CRPS.
Fontes: Lei 13.985/2020, art. 5º; Lei 8.213/1991, arts. 71, 71-A e 103. Valores de 2026: salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto do INSS de R$ 8.475,55.
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