Guia de maternidade e família

Diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade

A diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade é simples: não são a mesma coisa. A licença-maternidade é o direito trabalhista de se afastar do trabalho sem perder o emprego, enquanto o salário-maternidade é o benefício do INSS que paga a sua renda durante esse afastamento. Uma garante o tempo em casa com o bebê; o outro garante o dinheiro nesse período. Veja quem paga cada um, quanto dura e quem tem direito.

Resumo

  • A licença-maternidade é o afastamento do trabalho; o salário-maternidade é a renda paga durante ele.
  • A licença vem da CLT e vale para quem tem emprego; o salário-maternidade vem da Lei 8.213/1991 e alcança mais seguradas.
  • O afastamento padrão é de 120 dias, com prorrogação opcional para 180 dias no Programa Empresa Cidadã.
  • MEI, autônoma e desempregada não têm licença, mas podem ter o salário-maternidade pago direto pelo INSS.

Licença-maternidade e salário-maternidade são a mesma coisa?

Não, não são a mesma coisa. A licença-maternidade é um direito trabalhista de afastamento, e o salário-maternidade é o benefício que paga a sua renda enquanto você está afastada. No dia a dia as duas palavras aparecem juntas e acabam viradas em sinônimo, mas elas tratam de coisas diferentes: uma protege o seu vínculo com a empresa, a outra protege a sua renda.

Para quem tem carteira assinada, as duas caminham lado a lado. A trabalhadora entra em licença, para de exercer as funções e, no lugar do salário normal, passa a receber o salário-maternidade. É por isso que parece uma coisa só. A confusão aparece de verdade quando a mulher não tem emprego formal, porque aí só sobra o benefício do INSS, sem a parte trabalhista.

Entender essa separação muda a forma de pedir e de cobrar o seu direito. A licença-maternidade você resolve com a empresa; o salário-maternidade você resolve com o INSS, que é quem analisa, concede e paga. Nos próximos tópicos eu explico cada um, quem paga, quanto dura e quem tem direito.

Mãe com o bebê no colo comparando a licença-maternidade e o salário-maternidade
A licença-maternidade garante o tempo em casa; o salário-maternidade garante a renda nesse período.

O que é a licença-maternidade

A licença-maternidade é o direito da trabalhadora de se afastar do emprego por conta do parto ou da adoção, sem perder o vínculo e sem prejuízo do cargo. Ela está prevista no artigo 392 da CLT e dura 120 dias, com início que pode ser fixado entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento, conforme a orientação médica.

Durante a licença, o contrato de trabalho fica suspenso apenas nas obrigações do dia a dia. A mulher continua empregada, o tempo conta para férias e para o próprio INSS, e ela tem o direito de voltar à mesma função ao fim do afastamento. É um direito do trabalho, pensado para proteger o emprego da mãe nesse momento.

Estabilidade da gestante

Junto com a licença existe a estabilidade da gestante, prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT da Constituição. Ela garante que a empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção vale mesmo que a gravidez seja descoberta depois da demissão, e é uma das defesas mais usadas quando uma gestante é mandada embora.

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS que garante a renda da segurada durante o afastamento por parto, adoção ou guarda. Ele está previsto no artigo 71 da Lei 8.213/1991 e é a parte previdenciária da proteção à maternidade: enquanto a licença cuida do emprego, o salário-maternidade cuida do dinheiro que entra na conta.

O valor depende do tipo de segurada. Para a empregada, em regra corresponde à remuneração integral do mês. Para a MEI e a autônoma que contribuem sobre o piso, o valor é de 1 salário mínimo, hoje R$ 1.621,00 em 2026. Quem recolheu sobre valores maiores recebe pela média das contribuições, sempre respeitado o teto do INSS, de R$ 8.475,55 em 2026.

Um ponto importante é que o salário-maternidade não exige carência. A empregada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica nunca tiveram esse requisito. Para a MEI, a autônoma, a facultativa e a segurada especial, o Supremo Tribunal Federal derrubou a antiga carência de 10 contribuições nas ADIs 2.110 e 2.111, entendimento confirmado pelo Enunciado 19 do CRPS. Hoje o que importa é ter a qualidade de segurada na data do parto.

Quem paga cada um

Quem paga depende de como você trabalha. Para a empregada com carteira assinada, a empresa adianta o salário-maternidade na folha e depois compensa o valor com o INSS. Para a MEI, a autônoma, a desempregada e a segurada especial, não há empresa no meio, e o próprio INSS paga o benefício diretamente na conta da segurada.

Essa diferença explica por que a empregada quase não percebe a parte do INSS: ela recebe da empresa, como se fosse o salário normal, e a conta é acertada por trás. Já quem trabalha por conta própria faz o pedido pelo Meu INSS e recebe do próprio Instituto, sem passar por nenhum empregador.

Comparativo de quem paga o salário-maternidade conforme o tipo de segurada
Tipo de seguradaTem licença-maternidade?Quem paga o salário-maternidade
Empregada com carteira assinadaSim, pela CLTA empresa adianta e compensa com o INSS
Empregada domésticaSim, pela CLTO INSS paga diretamente
MEI e autônoma (contribuinte individual)Não, organiza o próprio afastamentoO INSS paga diretamente
Desempregada no período de graçaNão, sem vínculo de empregoO INSS paga diretamente
Segurada especial (rural)Não, atividade sem vínculo formalO INSS paga diretamente

Atualizado em outubro de 2026. Conheça o atendimento em salário-maternidade para MEI e autônoma.

Quanto tempo dura cada um

O prazo padrão é de 120 dias, e esse período vale tanto para a licença-maternidade quanto para o salário-maternidade. Ou seja, a mulher fica afastada por 120 dias e recebe o benefício por esse mesmo tempo, que é a regra geral da CLT e da Lei 8.213/1991.

Existe uma prorrogação para 180 dias, mas ela é opcional e não vale para todo mundo. Essa ampliação faz parte do Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/2008, e só alcança as empregadas de empresas que aderem ao programa. Sem a adesão da empresa, o afastamento continua em 120 dias, sem direito automático aos 60 dias extras.

Para a MEI, a autônoma, a desempregada e a segurada especial, o prazo é sempre de 120 dias, porque elas não têm vínculo de emprego com uma empresa que possa aderir ao Empresa Cidadã. Em situações específicas, como a adoção e alguns casos de saúde do bebê, há regras próprias de contagem, que merecem análise individual.

Duração da licença-maternidade e do salário-maternidade conforme a situação
SituaçãoDuraçãoBase
Regra geral120 diasCLT e Lei 8.213/1991
Empresa que adere ao Empresa Cidadã180 diasLei 11.770/2008 (opcional)
MEI, autônoma e desempregada120 diasLei 8.213/1991

Atualizado em outubro de 2026. A prorrogação para 180 dias depende da adesão da empresa ao Programa Empresa Cidadã.

Quem tem direito a cada um

Têm direito à licença-maternidade apenas as trabalhadoras com vínculo de emprego, porque ela é um direito do contrato de trabalho. Já o salário-maternidade alcança um grupo maior de seguradas do INSS, inclusive quem não tem carteira assinada. Por isso é tão comum uma mulher ter direito ao benefício sem ter direito à licença.

A licença-maternidade vale para a empregada com carteira assinada, a empregada doméstica e a trabalhadora avulsa, que são as categorias que mantêm um vínculo formal de trabalho. Nesses casos, o afastamento é garantido e o emprego fica protegido durante o período da licença.

O salário-maternidade vai além e protege também a MEI, a contribuinte individual (autônoma), a segurada facultativa, a segurada especial do campo e a desempregada que ainda está no período de graça. Todas elas podem receber o benefício do INSS, cada uma com a sua forma de comprovar a qualidade de segurada. Se o seu pedido foi indeferido, vale entender os motivos de negativa do salário-maternidade e como reverter.

Dúvidas comuns

Depois de separar os dois conceitos, duas perguntas aparecem quase sempre: a MEI tem licença-maternidade e a desempregada recebe alguma coisa? A resposta curta é que nenhuma das duas tem a licença trabalhista, mas as duas podem ter o salário-maternidade do INSS.

A MEI tem licença-maternidade?

A MEI não tem licença-maternidade, porque não existe empregador que conceda o afastamento. O que ela tem é o salário-maternidade pago pelo INSS, desde que mantenha a qualidade de segurada. Como a MEI trabalha por conta própria, ela mesma decide como reduzir ou pausar a atividade enquanto recebe o benefício. O guia do salário-maternidade da MEI mostra o direito, o valor e o passo a passo.

A desempregada recebe salário-maternidade?

A desempregada recebe o salário-maternidade se ainda estiver dentro do período de graça, que é o tempo em que a Previdência mantém a cobertura mesmo sem contribuição. Ela não tem licença, porque não há emprego a proteger, mas o INSS paga o benefício diretamente. O ponto central é comprovar a data da saída do trabalho e que o período de graça seguia ativo na data do parto.

Perguntas frequentes sobre licença-maternidade e salário-maternidade

Estas são as dúvidas que eu mais escuto sobre a diferença entre os dois, com respostas diretas.

Licença-maternidade e salário-maternidade são a mesma coisa?

Não. A licença-maternidade é o direito trabalhista de se afastar do trabalho sem perder o emprego, previsto na CLT. O salário-maternidade é o benefício do INSS que paga a sua renda durante o afastamento, previsto na Lei 8.213/1991. Uma garante o tempo em casa; o outro garante o dinheiro nesse período.

A MEI tem direito à licença-maternidade?

A MEI não tem licença-maternidade, porque esse é um direito trabalhista de quem tem carteira assinada. Mas a MEI tem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS, desde que mantenha a qualidade de segurada. Como ela trabalha por conta própria, organiza o próprio afastamento enquanto recebe o benefício.

Quem está desempregada recebe salário-maternidade?

Sim, desde que ainda mantenha a qualidade de segurada dentro do período de graça. A desempregada não tem licença-maternidade, porque não tem vínculo de emprego, mas o INSS paga o salário-maternidade diretamente a ela. Vale comprovar a data da demissão e o período de graça ativo.

O salário-maternidade exige carência?

A empregada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica nunca tiveram carência. Para a MEI, a autônoma, a facultativa e a segurada especial, o Supremo Tribunal Federal derrubou a carência de 10 contribuições nas ADIs 2.110 e 2.111, confirmada pelo Enunciado 19 do CRPS. Hoje basta a qualidade de segurada na data do parto.

A licença-maternidade pode durar 180 dias?

O afastamento garantido pela CLT é de 120 dias. A prorrogação para 180 dias existe apenas no Programa Empresa Cidadã, que é opcional e vale para as empregadas de empresas que aderem ao programa. Sem a adesão da empresa, o afastamento permanece em 120 dias.

Fontes: Lei 8.213/1991, art. 71 (salário-maternidade); Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT), art. 392 (licença-maternidade). Valores de 2026: salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto do INSS de R$ 8.475,55.

Artigos relacionados

Para continuar: o guia do salário-maternidade da MEI, os motivos de negativa do benefício e a regra de quem está desempregada.

Quer saber se tem direito ao salário-maternidade?

Me mande o seu caso. Eu confiro a sua qualidade de segurada, explico se cabe licença ou só o benefício do INSS e cuido do pedido, em Uberlândia ou online.