O que é a aposentadoria por idade
É a aposentadoria que depende de dois requisitos: a idade mínima e a carência, que são 180 meses de contribuição ao INSS, ou seja, 15 anos.
As regras estão na Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência, e na Lei 8.213/1991. O tempo é conferido no CNIS, o cadastro das suas contribuições, que você baixa no aplicativo Meu INSS.
O valor parte da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994: 60% dessa média, mais 2% por ano que passar de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem). O benefício nunca é menor que o salário mínimo, de R$ 1.621,00 em 2026, nem maior que o teto do INSS, de R$ 8.475,55.
Regra de transição: para quem já contribuía antes de 13/11/2019
Mulher aos 62 anos e homem aos 65, os dois com 15 anos de contribuição. É a regra de quem já contribuía antes da reforma da Previdência.
Regra permanente: para quem começou a contribuir depois da reforma
Mulher aos 62 anos com 15 anos de contribuição. O homem precisa de 65 anos e 20 anos de contribuição.
Direito adquirido: para quem completou os requisitos antes da reforma
Quem já tinha 60 anos (mulher) ou 65 (homem) e 15 anos de contribuição em 13/11/2019 pode pedir pela regra antiga, que costuma ter um cálculo mais favorável. Veja também as regras da aposentadoria por tempo de contribuição.