O que é o BPC para idoso
É o benefício assistencial de um salário mínimo por mês garantido ao idoso de baixa renda pela Lei 8.742/1993 (LOAS), a Lei Orgânica da Assistência Social.
Por ser assistencial, o BPC não exige contribuição, tempo de serviço nem carência. Ele atende quem nunca pôde recolher ao INSS e chegou à velhice sem aposentadoria. O valor é de um salário mínimo, hoje de R$ 1.621,00, mas o benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte para os herdeiros.
O que é o benefício e para quem ele serve
O BPC do idoso é para a pessoa com 65 anos ou mais que não tem renda própria suficiente para o próprio sustento e cuja família também é de baixa renda. É comum quem procura este direito ser o filho ou a filha que cuida do pai ou da mãe. A idade de 65 anos é a mesma fixada pelo Estatuto da Pessoa Idosa e vale para homens e mulheres.
O critério de renda de 1/4 e a ampliação pela Justiça
A regra da lei é ter renda por pessoa da família inferior a 1/4 do salário mínimo. Somam-se os rendimentos de quem mora na casa e divide-se pelo número de pessoas. A Justiça às vezes amplia esse critério conforme o caso, por exemplo quando a família tem gastos altos com remédios e tratamentos, ou quando já existe outro benefício assistencial na casa.
A inscrição no CadÚnico, feita no CRAS
O BPC só sai com a inscrição no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais, feita e mantida atualizada. Em geral a inscrição é feita no CRAS, o Centro de Referência de Assistência Social do seu bairro ou cidade. Cadastro desatualizado trava o pedido, então essa é sempre a primeira coisa que eu confiro.
A diferença entre o BPC e a aposentadoria
O BPC não é aposentadoria e os dois não se confundem. A aposentadoria por idade depende de contribuições ao INSS, gera 13º e deixa pensão por morte. O BPC é assistencial, atende quem não contribuiu e não gera esses direitos. Entender essa diferença evita pedir o benefício errado e perder tempo.