O que é o auxílio-doença
É o benefício pago pelo INSS enquanto uma doença ou um acidente deixa você sem poder trabalhar por mais de 15 dias, e que dura até você se recuperar.
O nome atual do benefício é auxílio por incapacidade temporária. "Auxílio-doença" é como as pessoas ainda chamam o mesmo benefício. As regras estão na Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/1999, e a incapacidade é avaliada por um médico perito.
Para os primeiros 15 dias de afastamento, quem é empregado recebe o salário da empresa. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser do INSS. Quem é autônomo, MEI ou contribuinte individual recebe do INSS desde o início do afastamento.
Requisitos: carência, qualidade de segurado e incapacidade
São três as exigências. A carência, em regra, é de 12 contribuições mensais, dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença do trabalho ou doença grave prevista em lei. A qualidade de segurado precisa estar ativa quando a incapacidade começa. E a incapacidade para o seu trabalho precisa ser comprovada na perícia.
Auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário
Os dois pagam enquanto você não pode trabalhar, mas têm diferenças. O acidentário (espécie B91) vem de acidente de trabalho ou doença ligada à atividade e dá estabilidade de 12 meses no emprego depois da alta, além de manter o recolhimento do FGTS durante o afastamento. O comum (espécie B31) vem de doença sem relação com o trabalho.
Alta programada e pedido de prorrogação
Ao conceder o benefício, o INSS já marca uma data de cessação, a chamada alta programada, sem chamar você para nova perícia. Se nessa data você ainda não tiver se recuperado, dá para pedir a prorrogação nos últimos 15 dias antes do fim, pelo Meu INSS, com laudo médico atualizado.