Atendimento em benefícios por incapacidade

Auxílio-doença: pedido, perícia e o que fazer se o INSS negar

Se você foi afastado por doença ou acidente, eu preparo o seu pedido de auxílio-doença, reúno as provas da perícia e reverto a negativa, em Uberlândia e online para a região.

  • Resposta em até 3 horas no horário de atendimento
  • Você fala direto com a advogada, do início ao fim
  • OAB/MG 161449, atuação exclusiva em Previdenciário

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O auxílio-doença é o benefício por incapacidade temporária do INSS, pago a quem fica mais de 15 dias sem poder trabalhar por causa de uma doença ou de um acidente. Ele é indicado para quem está em tratamento e ainda tem chance de voltar ao trabalho. Com os laudos e os exames organizados antes da perícia, você reduz o risco de negativa por falta de prova e recebe enquanto a incapacidade durar.

O que é o auxílio-doença

É o benefício pago pelo INSS enquanto uma doença ou um acidente deixa você sem poder trabalhar por mais de 15 dias, e que dura até você se recuperar.

O nome atual do benefício é auxílio por incapacidade temporária. "Auxílio-doença" é como as pessoas ainda chamam o mesmo benefício. As regras estão na Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/1999, e a incapacidade é avaliada por um médico perito.

Para os primeiros 15 dias de afastamento, quem é empregado recebe o salário da empresa. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser do INSS. Quem é autônomo, MEI ou contribuinte individual recebe do INSS desde o início do afastamento.

Requisitos: carência, qualidade de segurado e incapacidade

São três as exigências. A carência, em regra, é de 12 contribuições mensais, dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença do trabalho ou doença grave prevista em lei. A qualidade de segurado precisa estar ativa quando a incapacidade começa. E a incapacidade para o seu trabalho precisa ser comprovada na perícia.

Auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário

Os dois pagam enquanto você não pode trabalhar, mas têm diferenças. O acidentário (espécie B91) vem de acidente de trabalho ou doença ligada à atividade e dá estabilidade de 12 meses no emprego depois da alta, além de manter o recolhimento do FGTS durante o afastamento. O comum (espécie B31) vem de doença sem relação com o trabalho.

Alta programada e pedido de prorrogação

Ao conceder o benefício, o INSS já marca uma data de cessação, a chamada alta programada, sem chamar você para nova perícia. Se nessa data você ainda não tiver se recuperado, dá para pedir a prorrogação nos últimos 15 dias antes do fim, pelo Meu INSS, com laudo médico atualizado.

Laudo médico, exames de imagem e receitas organizados para a perícia do auxílio-doença no INSS

Quando você precisa de ajuda com o auxílio-doença

Você precisa de ajuda quando a doença te afastou do trabalho e a prova médica ainda não está organizada do jeito que a perícia exige.

  • O seu médico te afastou do trabalho

    Você tem atestado de mais de 15 dias e precisa transformar o afastamento em benefício do INSS.

  • A perícia do INSS negou o seu pedido

    O perito concluiu que não há incapacidade, mesmo com você afastado pelo médico que te acompanha.

  • O benefício cessou na alta programada

    A data de cessação chegou, mas você ainda não se recuperou e continua sem poder trabalhar.

  • A empresa não paga e o INSS não concede

    Você fica sem o salário da empresa e sem o benefício, no vazio entre os dois pagamentos.

  • Está desempregado e não sabe se tem direito

    No período de graça a sua proteção continua por um tempo, mesmo sem contribuir hoje.

  • Recebeu carta de exigência do INSS

    A exigência tem prazo. Sem a resposta certa, o pedido pode ser negado por falta de documento.

Como funciona o pedido de auxílio-doença comigo

O trabalho passa por seis etapas, do primeiro contato até a decisão do INSS, e a perícia é o ponto que decide a maioria dos pedidos.

  1. 1

    Reunir laudos, exames e receitas

    Você me envia os atestados, os exames de imagem e os relatórios do seu médico, e eu indico o que ainda falta.

  2. 2

    Conferir carência e qualidade de segurado

    Confiro se você tinha proteção ativa quando a doença começou e se cumpriu a carência ou se o caso é dispensado dela.

  3. 3

    Preparar a documentação para a perícia

    Organizo os documentos em ordem e explico como descrever os sintomas e as limitações do dia a dia ao perito.

  4. 4

    Dar entrada no Meu INSS

    Protocolo o pedido na espécie certa, agendo a perícia e acompanho cada exigência até a resposta.

  5. 5

    Pedir prorrogação ou recorrer da negativa

    Peço a prorrogação antes da alta ou apresento o recurso com a prova que a perícia deixou de considerar.

  6. 6

    Ação com perícia judicial, se preciso

    Quando o INSS insiste no erro, levo o caso à ação judicial contra o INSS, com nova perícia por médico independente.

O prazo de 90 dias vem do acordo homologado pelo STF no RE 1.171.152 e conta depois que a documentação está completa e a perícia foi realizada. Na prática, o INSS pode levar mais tempo.

O que está incluído no atendimento do auxílio-doença

O atendimento cobre todo o caminho administrativo no INSS, da organização da prova médica até a decisão.

A lista completa do que está incluído é apresentada na proposta ou no contrato, antes da contratação.

Incluído

  • Análise dos laudos, exames e atestados médicos
  • Conferência da carência e da qualidade de segurado
  • Orientação para o dia da perícia médica
  • Pedido do benefício no Meu INSS
  • Pedido de prorrogação antes da alta programada
  • Recurso administrativo e acompanhamento até a decisão

Não incluído

  • Custos de certidões, cópias e exames médicos
  • Ação na Justiça Federal, com contrato à parte
  • Consultas e tratamentos médicos do seu caso
  • Pedido de outro benefício além do auxílio-doença
  • Recurso às instâncias superiores da Justiça
  • Atendimento de casos de outras áreas do Direito

Quanto custa um advogado para o auxílio-doença

O valor dos honorários é combinado caso a caso, por escrito e antes de qualquer trabalho, e depende do quanto o seu caso exige. Estes são os fatores que mais pesam.

Fatores que influenciam o valor dos honorários no auxílio-doença
FatorComo influenciaExemplo
Prova médicaQuanto mais clara a doença e a incapacidade, menor o trabalho de reunir provasLaudo recente com CID e exames resolve mais que atestados soltos
Qualidade de seguradoPeríodos sem contribuição exigem analisar o período de graçaPessoa desempregada há meses na data do início da doença
Fase do casoPedido, prorrogação, recurso e ação judicial exigem trabalhos diferentesUm primeiro pedido é diferente de um caso já negado na perícia
Tipo de benefícioO caso acidentário pede prova do nexo com o trabalhoDoença de esforço repetitivo ligada à função exercida
Urgência do prazoPrazos curtos exigem trabalho imediato e prioridadeNegativa recebida há 25 dias, perto do fim do prazo de 30 dias do recurso

Os honorários seguem o Código de Ética e Disciplina da OAB. Na conversa de análise você entende o seu caso e só então decide se quer contratar.

Antes da perícia: negativas, documentos e regras do auxílio-doença

Saber por que a perícia nega e levar a prova médica certa evita a recusa do benefício e a perda de tempo com um novo pedido.

Atualizado em

Negativas

Motivos de negativa na perícia do INSS

A maioria das recusas do auxílio-doença cai em três motivos. Conhecê-los antes ajuda a evitar cada um.

Não constatação de incapacidade

O perito registra que você está apto, muitas vezes porque a prova levada não mostra como a doença impede o seu trabalho.

Falta de qualidade de segurado

O INSS entende que a proteção já tinha se perdido quando a doença começou, sem considerar o período de graça aplicável.

Carência não cumprida

Faltam as 12 contribuições, e o caso não foi enquadrado como acidente ou doença grave, que dispensam a carência.

Checklist

Checklist dos documentos médicos para a perícia

Leve estes seis itens, em cópia e também nos originais. Eles mostram a doença e a incapacidade de trabalhar.

  • Laudo médico recente com o CID e o tempo de afastamento indicado.
  • Exames de imagem e laboratoriais que confirmam o diagnóstico.
  • Receitas atuais e histórico dos remédios em uso.
  • Relatórios de cirurgia, internação ou fisioterapia, se houver.
  • Atestados que registram o início e a continuidade do afastamento.
  • Documento com foto e, no caso acidentário, a CAT emitida.
Comparativo

Auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez lado a lado

Os três são benefícios por incapacidade, mas servem a situações diferentes. A tabela mostra o que muda em cada um.

Para quem é, tipo de incapacidade e o que recebe em cada benefício por incapacidade
BenefícioPara quem éIncapacidadePode trabalhar?O que recebe
Auxílio-doençaQuem está sem poder trabalhar por mais de 15 diasTemporáriaNão, enquanto durarRenda mensal durante o afastamento
Auxílio-acidenteQuem ficou com sequela depois do tratamentoParcial e permanenteSim, é indenizaçãoIndenização mensal somada ao salário
Aposentadoria por invalidezQuem ficou incapaz para qualquer trabalhoTotal e permanenteNãoAposentadoria, com adicional de 25% em alguns casos

Quando a sequela reduz a capacidade, o caminho pode ser o quem tem direito ao auxílio-acidente. Quando a recuperação não é mais esperada, veja quando o afastamento vira aposentadoria.

Normas

Normas que se aplicam ao seu pedido

Alguns artigos de lei decidem o seu auxílio-doença. Conhecer cada um ajuda a entender o que o INSS pode ou não exigir.

Direito ao benefício

Lei 8.213/1991, art. 59

Prevê o benefício para quem fica mais de 15 dias sem poder trabalhar e exige a carência, com as exceções da lei.

Lei 8.213/1991, art. 60

Define o início do pagamento e a regra dos 15 primeiros dias a cargo da empresa, para quem é empregado.

Valor e manutenção

Lei 8.213/1991, art. 61

Fixa o valor em 91% do salário de benefício, respeitado o teto ligado às últimas contribuições.

Lei 8.213/1991, art. 62

Trata da reabilitação profissional quando você não pode voltar à mesma função.

Cessação e perícia

Lei 8.213/1991, art. 63

Cuida da situação de quem volta ao trabalho e da relação com o emprego durante o afastamento.

Decreto 3.048/1999

Regulamenta a perícia, a alta programada e o pedido de prorrogação do benefício.

Cena ilustrativa da Dra. Flávia orientando uma cliente sobre documentos do auxílio-doença

Por que pedir o auxílio-doença com a Dra. Flávia Claudino

Porque o seu pedido é preparado por uma advogada que atua só com Direito Previdenciário e cuida pessoalmente da prova médica de cada etapa.

  • Inscrição OAB/MG 161449

    Pode ser conferida no Cadastro Nacional dos Advogados.

  • Comissão da OAB Uberlândia

    Membro da Comissão de Direito Previdenciário.

  • Atuação exclusiva

    Só Direito Previdenciário, sem outras áreas.

  • Atendimento direto

    Sou eu quem analisa e responde as suas mensagens.

  • Resposta em até 3 horas

    De segunda a sexta, das 9h às 17h.

  • Nota 5,0 no Google

    Com 7 avaliações publicadas (outubro de 2026).

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Onde atendo pedidos de auxílio-doença

Atendo pedidos de auxílio-doença presencialmente em Uberlândia e online, por WhatsApp e vídeo, em todo o Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Se preferir, fale com a Dra. Flávia Claudino pela página de contato.

Atendimento presencial em Uberlândia

  • Rua Espírito Santo, 120, Bairro Brasil, Uberlândia, MG, CEP 38.400-660
  • Segunda a sexta, das 9h às 17h
  • Atendimento feito pessoalmente pela advogada
  • Atendimento com agendamento prévio

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Avaliações de quem foi atendido pela Dra. Flávia Claudino

A Dra. Flávia tem nota 5,0 no Google, com 7 avaliações publicadas na ficha dela (outubro de 2026).

Avaliações espontâneas sobre o atendimento, reproduzidas sem edição. Cada caso é analisado individualmente e não há garantia de resultado.

Falar com a Dra. Flávia sobre o meu auxílio-doença

Perguntas frequentes sobre auxílio-doença

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns de quem foi afastado e vai pedir o auxílio-doença.

O que é o auxílio-doença hoje?

É o auxílio por incapacidade temporária, o nome atual do antigo auxílio-doença. Ele é pago pelo INSS a quem fica mais de 15 dias sem poder trabalhar por uma doença ou acidente, enquanto essa incapacidade durar.

Quanto tempo de contribuição preciso ter?

Em regra, 12 contribuições mensais, que é a carência. Ela é dispensada quando a incapacidade vem de acidente de qualquer natureza, de doença do trabalho ou de uma das doenças graves listadas na Lei 8.213/1991.

Estou desempregado. Ainda tenho direito?

Pode ter, por causa do período de graça. Depois que você para de contribuir, a qualidade de segurado continua por um tempo, em regra 12 meses, prazo que pode chegar a 24 ou 36 meses. Se a doença começou nesse período, o direito se mantém.

Fui reprovado na perícia do INSS. O que fazer?

Leia a carta de indeferimento para entender o motivo. Depois dá para apresentar recurso administrativo contra o INSS no prazo de 30 dias, ou entrar com ação na Justiça Federal, que faz uma nova perícia.

O que é a alta programada?

É a data de cessação que o INSS já marca ao conceder o benefício, sem chamar você para nova perícia. Se você ainda não se recuperou, dá para pedir a prorrogação nos últimos 15 dias antes dessa data, pelo Meu INSS.

Ainda não melhorei e a alta chegou. Como continuar?

Peça a prorrogação nos últimos 15 dias antes da data de cessação. Se o benefício já cessou e a incapacidade continua, o caminho é a reconsideração, o recurso ou a ação, sempre com laudo médico atualizado.

Qual é o valor do auxílio-doença?

Em regra, 91% da média dos salários de contribuição, respeitado um teto ligado às últimas 12 contribuições. O valor nunca fica abaixo do salário mínimo. Doença e acidente não mudam o percentual do cálculo.

Quanto tempo o INSS leva para responder?

O prazo de referência é de até 90 dias depois de completa a documentação e feita a perícia, conforme o acordo homologado pelo STF no RE 1.171.152. Na prática pode demorar mais, e a demora também tem caminho próprio.

Quais documentos levar para a perícia?

Documento com foto, laudo médico recente com o CID e o tempo de afastamento, exames de imagem e laboratoriais, receitas, relatórios de cirurgia ou internação e atestados. Tudo que mostre a doença e a incapacidade de trabalhar.

Preciso de advogado para pedir o auxílio-doença?

O pedido pode ser feito sozinho pelo Meu INSS. A maioria das negativas acontece na perícia, por falta de prova. Reunir os laudos certos e preparar a perícia aumenta a chance de reconhecimento. Veja o caminho do benefício negado pelo INSS.

Serviços relacionados ao auxílio-doença

Estes serviços resolvem as situações que mais aparecem junto com o pedido de auxílio-doença.

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