O que é o salário-maternidade
É o benefício que substitui a renda da mãe durante 120 dias, para que ela possa se dedicar ao bebê sem ficar sem sustento. O prazo de 120 dias é o mesmo no parto, na adoção e na guarda judicial.
As regras estão na Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/1999. Ele também é conhecido como auxílio-maternidade, mas o nome correto na lei é salário-maternidade. O direito nasce na data do parto ou da adoção e vale para quem é segurada do INSS naquele momento.
Quem tem direito ao salário-maternidade por categoria
Tem direito a empregada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica, sem exigência de tempo mínimo. Também têm direito a contribuinte individual (como a MEI e a autônoma), a segurada facultativa, a segurada especial do campo e a desempregada que ainda mantém a qualidade de segurado.
Carência por categoria
Desde 2024, nenhuma categoria precisa de carência para o salário-maternidade: o STF (ADIs 2.110 e 2.111) e o Enunciado 19 do CRPS afastaram a exigência. A empregada, a avulsa e a doméstica já tinham direito sem carência, e a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial passaram a ter o mesmo tratamento. O que permanece é a qualidade de segurada, que precisa estar em dia na data do parto.
Parto, adoção, guarda e natimorto
O benefício vale no parto, na adoção e na guarda judicial para fins de adoção, sempre por 120 dias e sem limite de idade da criança adotada. A lei também garante o salário-maternidade em caso de natimorto, para proteger a mãe que passou pela gestação e pelo parto.