O salário maternidade natimorto é o benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada que sofreu o óbito do bebê dentro do útero ou durante o parto, a partir da fase em que a gestação já é considerada um parto para fins legais.
Ele está previsto no artigo 71 da Lei 8.213/1991 e detalhado no artigo 358 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS, que assegura os 120 dias de benefício mesmo diante da perda.
A razão de existir vai além da renda. O benefício protege a recuperação física e psicológica da mulher. O corpo passou por uma gestação avançada, pela amamentação que começa, pelas alterações hormonais do pós-parto e pelo trauma da perda.
A legislação reconhece que esse período de afastamento remunerado é um direito, não um favor. Por isso, o salário maternidade não pune a mãe pelo fato de o bebê não ter sobrevivido. O que gera o direito é o parto, e não a sobrevivência da criança.
Qual é a base legal que garante esse direito?
A garantia se apoia em uma cadeia de normas que se reforçam. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 201, assegura proteção à maternidade e à gestante. A Lei 8.213/1991 fixa os 120 dias de benefício.
A Instrução Normativa 128/2022 do INSS detalha o procedimento e, ponto decisivo, redefiniu o conceito de parto: considera-se parto o evento que gera a certidão de óbito da criança, independentemente do tempo de gestação transcorrido.
Os tribunais do trabalho, como o TST e diversos TRTs, já consolidaram que, onde a lei não distingue entre criança nascida viva e natimorto, não cabe ao intérprete distinguir em prejuízo da mulher.
Quem tem direito ao salário maternidade natimorto?
Tem direito ao salário maternidade natimorto qualquer mulher que mantenha a qualidade de segurada do INSS no momento do parto, em praticamente todas as categorias de filiação. O benefício não é exclusivo de quem tem carteira assinada. Veja quem está protegido:
- Segurada empregada (CLT): trabalhadoras com carteira assinada, urbanas ou rurais.
- Empregada doméstica: com vínculo registrado e recolhimento em dia.
- Trabalhadora avulsa: aquela que presta serviço a diversas empresas por meio de sindicato ou órgão gestor.
- Contribuinte individual: autônomas e MEI, que recolhem por conta própria, inclusive pelo DAS-MEI.
- Segurada facultativa: donas de casa e estudantes que contribuem sem exercer atividade remunerada obrigatória.
- Segurada especial rural: agricultoras familiares, pescadoras artesanais e extrativistas em regime de economia familiar.
- Desempregada em período de graça: quem perdeu o emprego, mas ainda mantém a qualidade de segurada dentro do prazo de proteção previdenciária.
Em todas essas situações, o requisito essencial é manter a qualidade de segurada na data do parto. Não é necessário estar trabalhando no exato momento da perda.
Uma mulher demitida meses antes, por exemplo, pode continuar protegida pelo período de graça, que é o intervalo em que a pessoa segue coberta pelo INSS mesmo sem contribuir. É um detalhe que muitas seguradas desconhecem e que, sozinho, já recupera o direito de quem havia desistido de pedir.
E a carência? Quantas contribuições são exigidas?
Aqui está uma das melhores notícias para autônomas, MEI e facultativas. A exigência de 10 contribuições mensais de carência foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADI 2.110 e ADI 2.111, com base no princípio da isonomia, e a decisão foi incorporada pelo INSS por meio da IN 188/2025.
Na prática, hoje basta ter a qualidade de segurada para requerer o salário maternidade natimorto. Para a segurada empregada, doméstica e avulsa, a carência nunca foi exigida. Esse cenário ampliou muito o número de mulheres que podem buscar o benefício sem barreiras burocráticas.
Natimorto ou aborto espontâneo: qual a diferença que muda tudo no salário maternidade natimorto?
A diferença entre natimorto e aborto espontâneo é o que separa 120 dias de benefício de apenas 14 dias. Não é um detalhe técnico distante. É a linha que define se você vai receber quatro parcelas ou uma única parcela reduzida.
Esse enquadramento é feito pela equipe médica e pelas certidões emitidas, e é exatamente aqui que muitas seguradas perdem dinheiro por desinformação.
Quando o caso é tratado como aborto sem ser, o salário maternidade natimorto deixa de ser pago em sua forma integral.
O que é considerado natimorto para o INSS?
Natimorto é o bebê que morre dentro do útero ou durante o parto, em gestação já avançada, normalmente a partir da 23ª semana, embora a Organização Mundial da Saúde adote como referência a 20ª semana ou peso superior a 500 gramas.
O ponto que realmente importa hoje é outro: a Instrução Normativa 128/2022 definiu que se considera parto o evento que gera a certidão de óbito da criança, sem necessidade de avaliação médico-pericial pelo INSS. Ou seja, havendo certidão de óbito do natimorto, o direito aos 120 dias está assegurado.
O que é considerado aborto espontâneo?
O aborto espontâneo é a interrupção involuntária da gravidez antes da viabilidade fetal, em regra até a 20ª ou 23ª semana de gestação. Nesse caso, comprovado por atestado médico, o benefício é devido por apenas 14 dias, em parcela única, conforme o Decreto 3.048/1999 e a própria IN 128/2022. A proteção existe, mas é bem menor, porque a lei trata a situação como evento distinto do parto.
| Critério | Natimorto | Aborto espontâneo |
|---|---|---|
| Momento da perda | Gestação avançada, em regra a partir da 23ª semana | Antes da viabilidade fetal, em regra até a 20ª a 23ª semana |
| Documento que comprova | Certidão de óbito do natimorto | Atestado médico do aborto não criminoso |
| Duração do benefício | 120 dias | 14 dias |
| Número de parcelas | 4 parcelas mensais | Parcela única |
| Estabilidade no emprego | Até 5 meses após o parto | 2 semanas |
| Perícia médica do INSS | Dispensada | Pode ser exigida análise do atestado |
A leitura da tabela revela o que ninguém costuma explicar: a classificação correta do evento é decisiva para o seu bolso e para a sua proteção no emprego. Por isso, guarde toda a documentação do pré-natal, o laudo hospitalar e, principalmente, a certidão de óbito do natimorto. Esses documentos são a prova que transforma um pedido de 14 dias em um direito de 120 dias.

Quanto tempo dura e quanto vale o salário maternidade natimorto?
O salário maternidade natimorto dura 120 dias, pagos em quatro parcelas mensais. O valor, porém, depende da sua categoria de segurada e da forma como você contribui para o INSS. Não existe um valor único, e essa é justamente a dúvida que mais gera insegurança. A tabela abaixo organiza o cálculo por tipo de filiação.
| Categoria de segurada | Como é calculado o valor |
|---|---|
| Empregada CLT e avulsa | Remuneração integral do mês. Se o salário é variável, considera-se a média dos seis últimos meses. |
| Empregada doméstica | Valor do último salário de contribuição registrado. |
| Contribuinte individual, MEI e facultativa | Média das contribuições, respeitando o piso e o teto do INSS. A MEI, em regra, recebe um salário mínimo. |
| Segurada especial rural | Um salário mínimo por mês, sem necessidade de contribuição mensal direta, desde que comprovada a atividade rural. |
Em 2026, o valor do benefício varia entre o piso, equivalente ao salário mínimo de R$ 1.621,00, e o teto do INSS, fixado em R$ 8.475,55. Quem recebe pela empresa tem o pagamento feito pelo empregador, que depois é ressarcido pelo INSS. Quem é MEI, autônoma, rural, facultativa ou está em período de graça recebe diretamente do INSS.
Exemplos práticos de quanto você recebe
Os números deixam a diferença concreta. Veja três situações reais que ajudam a entender o impacto do enquadramento correto:
- Mariana, empregada CLT: ganha R$ 3.000,00 por mês. No salário maternidade natimorto, recebe R$ 3.000,00 por mês durante 120 dias, somando R$ 12.000,00 em quatro parcelas.
- Joana, MEI: recolhe o DAS sobre o salário mínimo. Recebe R$ 1.621,00 por mês durante 120 dias, totalizando R$ 6.484,00.
- O erro que custa caro: se a mesma Mariana fosse enquadrada equivocadamente como aborto espontâneo, receberia apenas 14 dias proporcionais, cerca de R$ 1.400,00 em parcela única. A diferença para os 120 dias corretos passa de R$ 10.000,00.
O terceiro exemplo mostra por que insistimos tanto na classificação adequada. Uma mulher em luto, sem orientação, muitas vezes aceita os 14 dias por acreditar que aquilo é o máximo a que tem direito. Não é. O parto de natimorto gera o benefício integral, e reconhecer isso a tempo significa meses de renda e de descanso que a lei já garantiu a você.
Fale com a Dra. Flávia Claudino sobre o seu caso antes de aceitar qualquer enquadramento do INSS. Uma análise técnica da sua situação pode ser a diferença entre 14 e 120 dias de benefício.

Como solicitar o salário maternidade natimorto passo a passo?
O pedido do salário maternidade natimorto é feito de forma totalmente digital, pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem necessidade de comparecer a uma agência, salvo se houver exigência específica de comprovação. O caminho é objetivo, e segui-lo na ordem certa evita as falhas que mais atrasam ou derrubam o benefício. Veja a sequência:
- Reúna a documentação antes de iniciar: tenha em mãos a certidão de óbito do natimorto, os documentos do pré-natal e o seu documento de identificação.
- Acesse o Meu INSS: entre com seu login da conta gov.br no aplicativo ou no site.
- Busque o serviço de salário maternidade: selecione a opção de salário maternidade urbano ou rural, conforme a sua categoria de segurada.
- Anexe os documentos digitalizados: envie arquivos legíveis, sem cortes e em boa resolução, pois imagens ruins geram exigências e atrasos.
- Confirme os dados e protocole o pedido: guarde o número do protocolo, que será a sua referência para acompanhar o andamento.
- Acompanhe o resultado pelo próprio Meu INSS: a resposta fica disponível na área de pedidos, junto com a carta de concessão ou de indeferimento.
Cada etapa parece simples, mas o detalhe que define o sucesso é a qualidade da documentação anexada. Um pedido bem instruído, com a certidão de óbito clara e o histórico de pré-natal organizado, tende a ser deferido sem perícia, justamente porque a Instrução Normativa 128/2022 dispensa avaliação médica no caso do natimorto.
Quando os documentos chegam incompletos, o INSS abre exigências e o prazo recomeça, prolongando a espera em um momento que pede agilidade.
Quais documentos são necessários para o salário maternidade natimorto?
Os documentos comprovam dois pontos centrais: a ocorrência do parto de natimorto e a sua qualidade de segurada. Apresentá-los corretamente é o que garante o salário maternidade natimorto integral, sem reenquadramento como aborto. A lista essencial inclui:
- Certidão de óbito do natimorto: documento principal, que deve ser registrado em cartório, em regra no prazo de até 15 dias após o evento.
- Atestado ou laudo médico: emitido pelo profissional ou hospital que acompanhou a gestação e o parto.
- Documentos do pré-natal: cartão da gestante, exames e ultrassonografias que demonstram a evolução da gravidez.
- Documento de identificação com CPF: RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
- Comprovantes de contribuição: para autônomas, MEI e facultativas, as guias de recolhimento ou o extrato do CNIS.
- Provas de atividade rural: para a segurada especial, declaração de sindicato, notas de produtora ou bloco do produtor rural.
Reunir esse conjunto com antecedência transforma a experiência. Em vez de descobrir uma pendência depois de protocolar, você entrega tudo de uma só vez e reduz drasticamente a chance de exigência. A certidão de óbito é o coração do pedido, porque é ela que comprova o parto e afasta a tentativa de tratar o caso como aborto de 14 dias.
Quando pedir e qual o prazo do INSS para pagar?
Você pode solicitar o salário maternidade natimorto em até cinco anos após o parto, em razão da prescrição quinquenal. Passado esse período, o direito de cobrar as parcelas se perde. Ainda assim, a recomendação é pedir o quanto antes, de preferência no mesmo mês do evento, para assegurar o recebimento retroativo desde a data do parto e evitar a perda de valores.
O INSS tem prazo para pagar?
Sim, e essa é uma novidade que fortalece a sua posição. A Lei 15.415/2026 estabeleceu que o INSS deve pagar o salário maternidade em até 30 dias a partir do pedido para as seguradas que recebem diretamente do órgão, como domésticas, rurais e contribuintes individuais.
Se o prazo não for cumprido, o benefício passa a ser concedido automaticamente. Trata-se de um avanço importante diante da demora histórica, que chegava a cerca de 45 dias sem garantia de concessão.
Existe estabilidade no emprego no caso de natimorto?
Sim. A trabalhadora que passa pelo parto de natimorto tem direito à estabilidade provisória no emprego, do início da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa nesse período.
Os tribunais, incluindo o TST, já firmaram que o fato de a criança não ter nascido com vida não retira essa garantia, pois o direito surge com a concepção durante o contrato de trabalho.
Essa proteção é distinta do benefício pago pelo INSS, mas caminha junto com ele. Enquanto o salário maternidade natimorto garante a renda durante o afastamento, a estabilidade impede que a empresa dispense a empregada logo após a perda.
Se a demissão acontecer dentro do período protegido, a trabalhadora pode buscar a reintegração ou a indenização correspondente aos meses de estabilidade, um direito frequentemente ignorado por quem desconhece a regra.
E se o INSS negar ou enquadrar como aborto em vez de natimorto?
Se o INSS negar o pedido ou conceder apenas 14 dias tratando o caso como aborto espontâneo, saiba que a decisão não é definitiva. O enquadramento equivocado é um dos erros mais comuns e tem solução por dois caminhos. Você não precisa aceitar a primeira resposta como palavra final, principalmente quando existe certidão de óbito comprovando o parto de natimorto.
- Recurso administrativo ao CRPS: dentro de 30 dias contados da ciência da decisão, é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O recurso é gratuito e pode ser apresentado pelo próprio Meu INSS.
- Ação no Juizado Especial Federal: se o recurso administrativo for negado, cabe ação judicial no Juizado Especial Federal, onde a jurisprudência sobre o salário maternidade natimorto é amplamente favorável às seguradas.
Em muitos casos, o que vira o jogo é a forma de apresentar a prova. Demonstrar que houve parto, e não aborto, exige juntar a certidão de óbito, o histórico de pré-natal e o laudo médico de maneira organizada, com a fundamentação jurídica correta. É nesse ponto que o acompanhamento técnico costuma transformar uma negativa em concessão dos 120 dias.
Vale a pena resolver sozinha ou com uma advogada previdenciária?
Resolver o pedido sozinha pelo Meu INSS é possível e gratuito, mas envolve riscos que pesam justamente quando o enquadramento está em disputa. O quadro abaixo compara os dois caminhos de forma honesta, com vantagens e desvantagens de cada escolha.
| Aspecto | Pedido por conta própria | Com advogada previdenciária |
|---|---|---|
| Custo inicial | Vantagem: gratuito | Desvantagem: pode haver honorários, em regra ao final e sobre o êxito |
| Risco de enquadramento errado | Desvantagem: alto, sem revisão técnica da prova | Vantagem: análise prévia que evita a redução para 14 dias |
| Documentação | Desvantagem: maior chance de exigência e atraso | Vantagem: pedido instruído de forma completa |
| Recurso e ação judicial | Desvantagem: dificuldade técnica para recorrer sozinha | Vantagem: estratégia definida para CRPS e Juizado Especial Federal |
| Tempo e desgaste emocional | Desvantagem: você conduz tudo em um momento de luto | Vantagem: o processo é conduzido por quem domina o tema |
A leitura do comparativo não significa que toda mulher precise de advogada em todos os casos. Quando a documentação está completa e o enquadramento é claro, o pedido pelo Meu INSS pode fluir sem problemas.
A orientação técnica se torna decisiva quando há negativa, enquadramento como aborto, contribuições em atraso, vínculos informais ou dúvida sobre a qualidade de segurada. Nessas situações, o acompanhamento profissional não é luxo, é a proteção do seu direito a 120 dias de benefício.

O que fazer agora para garantir o seu salário maternidade natimorto?
O essencial deste conteúdo cabe em uma frase: a perda do bebê durante a gestação ou no parto não reduz o seu benefício, e o salário maternidade natimorto corresponde a 120 dias integrais, não a 14.
Guarde a certidão de óbito e os documentos do pré-natal, confira a sua qualidade de segurada, organize tudo antes de protocolar no Meu INSS e, diante de qualquer negativa ou enquadramento como aborto, lembre que existe recurso ao CRPS e ação no Juizado Especial Federal.
Conhecer esses pontos é o que separa quem recebe o que a lei garante de quem aceita menos por falta de informação.
Você não precisa enfrentar a burocracia do INSS sozinha em um momento tão delicado. Fale com a Dra. Flávia Claudino sobre o seu caso e tenha uma análise técnica e acolhedora do seu direito antes de tomar qualquer decisão.
Sobre a autora
Dra. Flávia Claudino é advogada, especialista em Direito Previdenciário, com atuação em salário maternidade, benefícios do INSS e proteção dos direitos das seguradas em Uberlândia e região.
Seu trabalho une o domínio técnico da legislação previdenciária ao cuidado humano com cada cliente, sob o lema “Cuidando do seu direito, planejando o seu futuro”.
Conteúdo
- 1. Qual é a base legal que garante esse direito?
- 2. Quem tem direito ao salário maternidade natimorto?
- 3. Natimorto ou aborto espontâneo: qual a diferença que muda tudo no salário maternidade natimorto?
- 4. Quanto tempo dura e quanto vale o salário maternidade natimorto?
- 5. Como solicitar o salário maternidade natimorto passo a passo?
- 6. Quais documentos são necessários para o salário maternidade natimorto?
- 7. Quando pedir e qual o prazo do INSS para pagar?
- 8. Existe estabilidade no emprego no caso de natimorto?
- 9. E se o INSS negar ou enquadrar como aborto em vez de natimorto?
- 10. Vale a pena resolver sozinha ou com uma advogada previdenciária?
- 11. O que fazer agora para garantir o seu salário maternidade natimorto?
- 12. Sobre a autora







