O que é a aposentadoria por tempo de contribuição
É a aposentadoria baseada nos anos que você contribuiu, hoje concedida por uma das regras de transição criadas depois da reforma da Previdência.
A regra antiga, que permitia aposentar só com 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher), sem idade mínima, acabou com a Emenda Constitucional 103/2019, de 13/11/2019. Quem já tinha esse tempo cheio naquela data guardou o direito adquirido. Os demais passaram para as regras de transição.
Para usar essas regras é preciso já contribuir antes da reforma e somar o tempo mínimo exigido, que você confere no CNIS, o cadastro das suas contribuições, baixado no aplicativo Meu INSS. A base legal está na Lei 8.213/1991 e na reforma.
O valor parte da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994: em regra, 60% dessa média, mais 2% por ano que passar de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). O benefício nunca é menor que o salário mínimo, de R$ 1.621,00 em 2026, nem maior que o teto do INSS, de R$ 8.475,55.
Regra de pontos: idade mais tempo de contribuição
Você soma a sua idade com o seu tempo de contribuição e precisa atingir uma pontuação, que sobe 1 ponto por ano. A regra de pontos pede, no mínimo, 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem). Em 2026, são 93 pontos para a mulher e 103 para o homem.
Idade mínima progressiva: idade que sobe a cada ano
Aqui há uma idade mínima que aumenta 6 meses por ano, somada ao mesmo tempo mínimo de contribuição. Em 2026, a idade é de 59 anos e 6 meses para a mulher e de 64 anos e 6 meses para o homem.
Pedágio de 50%: para quem estava perto do tempo
É a regra de quem estava a até 2 anos do tempo mínimo em 13/11/2019. Você cumpre o tempo que faltava mais um pedágio de 50% dele, sem idade mínima, mas o valor usa o fator previdenciário, que costuma reduzir o benefício.
Pedágio de 100%: tempo em dobro e valor cheio
Você cumpre em dobro o tempo que faltava em 13/11/2019 e atinge a idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem). Em troca, recebe 100% da média, sem o corte do fator previdenciário.
Aposentadoria do professor: 5 anos a menos
O professor da educação básica tem 5 anos a menos de tempo e de idade nas regras de transição, desde que comprove o magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. Veja também as regras da aposentadoria por idade, que é outro caminho possível.