O que é a aposentadoria por invalidez
É o benefício para quem tem incapacidade permanente para qualquer trabalho e não pode ser reabilitado para outra profissão.
Desde a reforma da Previdência, o nome oficial passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente, mas as pessoas e o próprio INSS ainda usam o nome antigo. A incapacidade é verificada por perícia médica, e não basta ter uma doença grave: é preciso que ela impeça o trabalho de forma definitiva.
O valor parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Em regra, são 60% dessa média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Quando a incapacidade vem de acidente de trabalho ou de doença profissional, o valor é de 100% da média. O benefício nunca é menor que o salário mínimo, de R$ 1.621,00 em 2026, nem maior que o teto do INSS, de R$ 8.475,55.
Requisitos e carência, com as exceções
Você precisa manter a qualidade de segurado, passar pela perícia e, em regra, ter 12 meses de contribuição de carência. Não há carência quando a incapacidade vem de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, ou de uma das doenças graves previstas na Lei 8.213/1991.
O adicional de 25% de quem precisa de ajuda
A Lei 8.213/1991 prevê um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício quando a pessoa aposentada por invalidez precisa da assistência permanente de outra pessoa, nas situações da lista do INSS, como a cegueira total ou a perda de dois membros. Esse adicional pode ser pedido mesmo depois da concessão.
Do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez
Muitos casos começam como auxílio por incapacidade temporária. Quando o afastamento se arrasta e a perícia conclui que a incapacidade virou permanente e sem reabilitação possível, o auxílio é convertido em aposentadoria por invalidez.