O que é a aposentadoria híbrida e para quem ela serve
É a aposentadoria por idade que junta dois tempos diferentes para fechar os 15 anos de carência: o tempo de atividade rural e o tempo de trabalho na cidade.
Ela existe desde a mudança no artigo 48 da Lei 8.213/1991 e foi mantida depois da reforma da Previdência. Serve para quem começou na roça e depois foi para a cidade, e também para o caminho contrário, de quem saiu da cidade e voltou para o campo. O que importa é que, somando os dois períodos, você alcança a carência exigida.
O tempo de cada fase é conferido no CNIS, o cadastro das suas contribuições que você baixa no aplicativo Meu INSS. O período de cidade aparece ali; o período de roça, em regra, precisa ser provado com documentos da época, porque o trabalhador rural em economia familiar nem sempre recolhia.
A idade da híbrida é a da aposentadoria urbana
Mulher aos 62 anos e homem aos 65 anos, para quem já contribuía antes da reforma, com atenção às regras de transição. A híbrida não usa a idade reduzida do trabalhador rural, porque parte do tempo é urbano.
Como os dois tempos entram na mesma conta
Os meses de roça e os meses de cidade são somados mês a mês até chegar aos 180 que formam a carência. O tempo rural pode ser contado mesmo sem contribuição, desde que comprovado com início de prova material da atividade naquele período.
Diferença entre a híbrida e a aposentadoria rural pura
Na aposentadoria da aposentadoria do trabalhador rural, a pessoa fecha os 15 anos só com atividade de campo e tem idade reduzida. Na híbrida, ela precisa somar campo e cidade e usa a idade urbana. O tempo urbano entra como empregado, autônomo, contribuinte individual ou MEI.