O que é a aposentadoria rural
É a aposentadoria por idade de quem trabalhou na roça, com idade cinco anos menor que a da cidade e sem a exigência de ter pago carnê mês a mês.
Ela foi pensada para o segurado especial, aquele que tira o sustento da terra junto com a família. A base está na Lei 8.213/1991 e nas mudanças da reforma da Previdência, e o tempo de trabalho é comprovado com documentos, e não só pelo que aparece no CNIS, o cadastro das contribuições do INSS.
Quem é o segurado especial
O segurado especial é o trabalhador que produz para o próprio sustento em regime de economia familiar, sem empregado fixo. Entram aí o pequeno agricultor, o pescador artesanal, o indígena que trabalha a terra e quem vive do extrativismo vegetal. O lavrador que planta com a esposa e os filhos é o exemplo mais comum na nossa região.
Idade e tempo de atividade exigidos
Na aposentadoria rural a mulher se aposenta aos 55 anos e o homem aos 60 anos. Os dois precisam comprovar, em regra, 15 anos, ou 180 meses, de trabalho no campo. Esse tempo não precisa ser seguido, mas as paradas longas costumam ser questionadas e exigem explicação com documentos.
Como provar a atividade rural
A prova começa pela autodeclaração rural, o formulário em que você descreve a sua vida no campo, somada a documentos da época. Esses documentos podem estar no seu nome ou no nome da sua família, como o marido, a esposa ou os pais. Quando o papel não cobre todo o período, as testemunhas confirmam o que os documentos já apontam.
Rural pura ou aposentadoria híbrida
Na rural pura todo o tempo exigido vem do campo. Quem trabalhou parte da vida na roça e parte na cidade, e não fecha os 15 anos só com o rural, pode somar os dois períodos na aposentadoria com tempo de roça e de cidade. Nesse caso, a idade volta a ser 62 anos para a mulher e 65 para o homem.