O que é a revisão de aposentadoria
É o pedido que corrige o cálculo de um benefício já concedido, feito por quem já se aposentou e suspeita que o valor saiu menor do que deveria.
A revisão não cria um benefício novo: ela acerta o que já existe. O ponto de partida é sempre a carta de concessão, o documento em que o INSS mostra o tempo contado, os salários usados e a regra aplicada. Comparando esse papel com os seus documentos, dá para saber se houve erro.
O que pode ser revisado
Os pedidos mais comuns corrigem quatro tipos de falha: tempo de trabalho que o INSS não contou, período de atividade insalubre tratado como comum, uso de uma regra pior que a do seu direito e erro de conta nos salários de contribuição. Cada tipo exige uma prova diferente.
O prazo de decadência de 10 anos
Existe um prazo para revisar: em regra, 10 anos de decadência, contados a partir do dia 1º do mês seguinte ao do primeiro pagamento do benefício. A Lei 8.213/1991, no artigo 103, fixa esse prazo. Depois dele, o direito de discutir o cálculo costuma se encerrar, por isso a conferência precisa ser feita cedo.
Revisão administrativa e revisão judicial
A revisão pode seguir por dois caminhos. No administrativo, o pedido é feito pelo Meu INSS e analisado pelo próprio órgão. No judicial, quando o INSS nega ou não corrige, a correção é pedida na Justiça Federal. O caminho certo depende do tipo de erro e das provas que o seu caso tem.
Sobre a "revisão da vida toda"
A chamada revisão da vida toda ficou famosa, mas teve a sua aplicação limitada pelo Supremo Tribunal Federal e hoje serve a poucas situações. Eu só analiso essa tese caso a caso, com cautela, porque na maioria dos casos ela não aumenta o benefício. Eu confiro o alcance atual dessa tese antes de orientar cada cliente.