O que é a aposentadoria especial
É a aposentadoria de quem trabalhou com a saúde exposta a agentes nocivos, com o tempo de atividade contado de forma diferente por causa do risco.
As regras estão na Lei 8.213/1991, nos artigos 57 e 58, e nos decretos que listam os agentes nocivos. O tempo trabalhado em cada empresa aparece no CNIS, o cadastro das suas contribuições, mas a exposição ao risco só é provada por documento próprio.
Diferente das outras aposentadorias, aqui o que conta não é só o tempo, e sim o tempo trabalhado sob exposição acima do limite de tolerância. Por isso cada vínculo precisa ser analisado pela função, pelo agente nocivo e pela data.
O que é tempo especial
Tempo especial é o período em que você trabalhou exposto a um agente nocivo acima do permitido, de modo habitual e permanente. Hoje ele é comprovado pelo PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, emitido pela empresa com base no laudo técnico.
Agentes nocivos: ruído, calor, químicos e biológicos
Os agentes mais comuns são o ruído acima de 85 dB, o calor acima dos limites de tolerância, os produtos químicos, como sílica, hidrocarbonetos e solventes, e os agentes biológicos, presentes na saúde e na limpeza. Cada um tem um limite e uma forma própria de medição.
Conversão de tempo especial em comum
O tempo especial trabalhado até 13 de novembro de 2019 pode ser convertido em tempo comum, com acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres. Essa conversão soma tempo para outras aposentadorias quando não dá para fechar a especial pura.
O que mudou com a EC 103/2019
A EC 103/2019, a reforma da Previdência, criou idade mínima e soma de pontos para quem completou o tempo depois dela. Também encerrou a conversão do tempo especial posterior à reforma. Veja também as regras da aposentadoria por tempo de contribuição.