O que é o auxílio-reclusão
É o benefício pago à família, e não à pessoa presa, enquanto o segurado está recolhido em prisão. Quem recebe são os dependentes, nos mesmos termos da pensão por morte.
O benefício está previsto na Lei 8.213/1991 e foi ajustado pela reforma da Previdência. Ele existe porque, quando a pessoa que sustentava a casa é presa, a família perde a renda principal e continua com as contas do dia a dia.
Para quem é o auxílio-reclusão
É para os familiares que dependiam economicamente do segurado do INSS preso. O pedido é feito por eles, com a comprovação da renda do segurado, do tempo de contribuição e da dependência de cada um.
O requisito de segurado de baixa renda
O benefício só cabe quando a pessoa presa era segurado de baixa renda, ou seja, quando o último salário de contribuição antes da prisão ficava dentro de um limite atualizado todos os anos. O valor desse limite é R$ 1.980,38 (valor de 2026). Acima dele, o auxílio-reclusão não é devido.
Por que o regime da prisão importa
O auxílio-reclusão só é pago quando a pessoa está em regime fechado. Prisão em regime aberto, em regime semiaberto ou em prisão domiciliar não dá direito ao benefício, e o INSS confere isso na documentação da prisão.
Quem são os dependentes
Os dependentes são os mesmos da pensão por morte: a esposa ou o companheiro, os filhos menores de 21 anos ou com deficiência e, na falta deles, os pais e os irmãos nas condições da lei. A primeira classe exclui as seguintes.