O que é a demora na análise do INSS
É quando o INSS ultrapassa o prazo legal para decidir o pedido e o processo fica parado, sem concessão e sem negativa, na tela do Meu INSS.
O pedido parado é diferente da negativa. Na negativa existe uma comunicação de decisão que você pode contestar. Na demora não há decisão nenhuma: o que existe é uma omissão, uma falta de resposta dentro do prazo. Por isso o caminho também é diferente.
O que é o pedido parado no INSS
Pedido parado é o requerimento que segue "em análise" depois de vencido o prazo, mesmo com a documentação completa e sem nenhuma exigência em aberto. Enquanto ele não é decidido, você não recebe o benefício nem pode recorrer, porque ainda não há o que contestar.
Os prazos legais de análise
A Lei 9.784/1999, no art. 49, dá à administração 30 dias para decidir, prorrogáveis por mais 30. Além disso, o acordo homologado pelo STF no RE 1.171.152 fixou o prazo de análise por tipo de benefício, de 30 a 90 dias, com uma referência de 45 dias para as aposentadorias, contados depois de completa a documentação.
O mandado de segurança contra a demora
O mandado de segurança é a ação rápida que leva o pedido parado à Justiça Federal para obrigar o INSS a analisar. Ele ataca a demora, ou seja, a omissão da administração, e pede ao juiz uma ordem com prazo certo para a decisão sair.
O que o mandado de segurança garante e o que não garante
Ele garante a análise, não o resultado. Com a ordem judicial, o protocolo volta a andar e o INSS fica obrigado a decidir dentro do prazo fixado pelo juiz. A decisão, porém, ainda pode conceder ou negar o benefício, e aí entram o recurso administrativo contra o INSS ou a ação própria para o mérito.