O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência
É a aposentadoria de quem tem deficiência de longo prazo e contribuiu para o INSS, com requisitos reduzidos em relação à aposentadoria comum.
As regras estão na LC 142/2013, a lei que trata só da aposentadoria do segurado com deficiência. O que define o tamanho da redução é o grau da deficiência, apurado por uma avaliação feita pelo próprio instituto, e o tempo em que você viveu com essa deficiência enquanto contribuía. O seu histórico de contribuições é conferido no CNIS, baixado no aplicativo Meu INSS.
Essa aposentadoria é um direito previdenciário: exige contribuição e gera 13º salário e pensão por morte, diferente do benefício assistencial. A reforma da Previdência, pela EC 103/2019, manteve as regras reduzidas até que uma nova lei trate do assunto.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
O tempo exigido cai conforme o grau: na deficiência grave, 25 anos para o homem e 20 para a mulher; na moderada, 29 e 24 anos; na leve, 33 e 28 anos. Não há idade mínima nessa modalidade, apenas o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
O homem se aposenta aos 60 anos e a mulher aos 55, qualquer que seja o grau, desde que tenham 15 anos de contribuição e pelo menos esse tempo vivendo com a deficiência. É o caminho de quem tem a idade, mas não alcança o tempo reduzido por grau.
Os graus de deficiência: leve, moderado e grave
Os graus de deficiência são três e mudam o tempo necessário. A Lei 8.213/1991 e a LC 142/2013 permitem converter o tempo trabalhado sem deficiência, ou em grau diferente, para o grau atual, o que muitas vezes adianta a data da aposentadoria.
A avaliação biopsicossocial
A avaliação biopsicossocial é feita por uma equipe médica e por um assistente social do instituto. Ela não olha só o diagnóstico: analisa as barreiras que a deficiência cria no trabalho e na vida, define o grau e fixa a data em que a deficiência começou.
Diferença entre esta aposentadoria e o BPC/LOAS
A diferença é a natureza do benefício. Esta aposentadoria exige contribuição e segue a LC 142/2013; o BPC/LOAS é assistencial, pago a quem tem baixa renda sem exigir contribuição, mas não gera 13º nem deixa pensão. Se o seu caso for de baixa renda e pouca ou nenhuma contribuição, veja o BPC para pessoa com deficiência.