Atendimento em aposentadoria

Aposentadoria da pessoa com deficiência: regras e avaliação

Eu analiso o seu tempo no INSS, reúno a prova da deficiência e comparo as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência para pedir pelo caminho de maior valor, em Uberlândia e online para a região.

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  • Você fala direto com a advogada, do início ao fim
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A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício do INSS, previsto na LC 142/2013, para quem tem deficiência de longo prazo e tempo de contribuição. Ela permite aposentar com menos tempo de contribuição ou com idade reduzida, conforme o grau da deficiência medido na avaliação biopsicossocial. É indicada para quem contribuiu e convive com uma deficiência que impõe barreiras no dia a dia, e não se confunde com o BPC/LOAS, que é assistencial.

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência

É a aposentadoria de quem tem deficiência de longo prazo e contribuiu para o INSS, com requisitos reduzidos em relação à aposentadoria comum.

As regras estão na LC 142/2013, a lei que trata só da aposentadoria do segurado com deficiência. O que define o tamanho da redução é o grau da deficiência, apurado por uma avaliação feita pelo próprio instituto, e o tempo em que você viveu com essa deficiência enquanto contribuía. O seu histórico de contribuições é conferido no CNIS, baixado no aplicativo Meu INSS.

Essa aposentadoria é um direito previdenciário: exige contribuição e gera 13º salário e pensão por morte, diferente do benefício assistencial. A reforma da Previdência, pela EC 103/2019, manteve as regras reduzidas até que uma nova lei trate do assunto.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

O tempo exigido cai conforme o grau: na deficiência grave, 25 anos para o homem e 20 para a mulher; na moderada, 29 e 24 anos; na leve, 33 e 28 anos. Não há idade mínima nessa modalidade, apenas o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

O homem se aposenta aos 60 anos e a mulher aos 55, qualquer que seja o grau, desde que tenham 15 anos de contribuição e pelo menos esse tempo vivendo com a deficiência. É o caminho de quem tem a idade, mas não alcança o tempo reduzido por grau.

Os graus de deficiência: leve, moderado e grave

Os graus de deficiência são três e mudam o tempo necessário. A Lei 8.213/1991 e a LC 142/2013 permitem converter o tempo trabalhado sem deficiência, ou em grau diferente, para o grau atual, o que muitas vezes adianta a data da aposentadoria.

A avaliação biopsicossocial

A avaliação biopsicossocial é feita por uma equipe médica e por um assistente social do instituto. Ela não olha só o diagnóstico: analisa as barreiras que a deficiência cria no trabalho e na vida, define o grau e fixa a data em que a deficiência começou.

Diferença entre esta aposentadoria e o BPC/LOAS

A diferença é a natureza do benefício. Esta aposentadoria exige contribuição e segue a LC 142/2013; o BPC/LOAS é assistencial, pago a quem tem baixa renda sem exigir contribuição, mas não gera 13º nem deixa pensão. Se o seu caso for de baixa renda e pouca ou nenhuma contribuição, veja o BPC para pessoa com deficiência.

Pessoa com deficiência em atendimento com documentos e laudos médicos usados na avaliação biopsicossocial do INSS

Quando você precisa de ajuda com a aposentadoria da pessoa com deficiência

Você precisa de ajuda quando é difícil provar o grau e o início da deficiência ou quando não sabe qual regra leva ao melhor resultado.

  • Você tem uma deficiência de longo prazo e contribui

    Deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, somada a tempo de contribuição, pode dar direito à aposentadoria reduzida.

  • Não sabe se vale mais a regra por tempo ou por idade

    Cada modalidade pede requisitos diferentes. A escolha errada pode adiar a aposentadoria ou reduzir o valor.

  • Precisa comprovar desde quando tem a deficiência

    O início da deficiência define quanto tempo conta em cada grau. Sem prova antiga, o período pode ser reduzido.

  • O extrato do INSS não mostra todo o seu tempo

    Vínculos sem data ou contribuições faltando no extrato podem derrubar o tempo necessário para o seu grau.

  • Vai passar pela avaliação biopsicossocial

    A avaliação define o grau. Chegar com os documentos certos ajuda a mostrar as barreiras do seu dia a dia.

  • O pedido foi negado ou veio em grau menor

    A negativa abre 30 dias para o recurso no INSS, e o grau reconhecido pode ser revisto com novas provas.

Como funciona o pedido da aposentadoria da pessoa com deficiência comigo

O pedido passa por seis etapas, do primeiro contato até a decisão do INSS, e você sabe o prazo de cada uma.

  1. 1

    Contato e primeira conversa

    Você me chama e conta a sua situação e a sua deficiência. Eu explico o que preciso ver para analisar o caso.

  2. 2

    Análise do extrato e da prova da deficiência

    Confiro o CNIS, reúno laudos e documentos e verifico o grau e desde quando a deficiência existe.

  3. 3

    Escolha da regra de maior valor

    Comparo a regra por tempo e a por idade, com a conversão de tempo, e indico o melhor caminho.

  4. 4

    Pedido e agendamento da avaliação

    Protocolo o pedido no Meu INSS, anexo a documentação e organizo você para a avaliação biopsicossocial.

  5. 5

    Análise do INSS e exigências

    Acompanho o processo e respondo às exigências do INSS dentro do prazo de cada uma.

  6. 6

    Recurso ou ação, se o INSS negar

    Se o pedido for negado ou o grau vier menor, entro com o recurso no INSS ou com a ação na Justiça Federal.

O prazo de 90 dias vem do acordo homologado pelo STF no RE 1.171.152 e conta depois que a documentação está completa. Na prática, o INSS pode levar mais tempo.

O que está incluído no atendimento da aposentadoria da pessoa com deficiência

O atendimento cobre todo o caminho administrativo no INSS, da análise do caso e da prova da deficiência até a decisão.

A lista completa do que está incluído é apresentada na proposta ou no contrato, antes da contratação.

Incluído

  • Análise completa do extrato do CNIS
  • Organização da prova do grau e do início da deficiência
  • Comparação entre a regra por tempo e a por idade
  • Pedido de correção do extrato, se necessário
  • Pedido de aposentadoria e preparo para a avaliação biopsicossocial
  • Resposta às exigências e acompanhamento até a decisão

Não incluído

  • Custos de laudos, certidões e cópias de documentos
  • Ação na Justiça Federal, com contrato à parte
  • Pagamento de contribuições em atraso ao INSS
  • Pedido de outro benefício além da aposentadoria
  • Recurso às instâncias superiores da Justiça
  • Atendimento de casos de outras áreas do Direito

Quanto custa um advogado para a aposentadoria da pessoa com deficiência

O valor dos honorários é combinado caso a caso, por escrito e antes de qualquer trabalho, e depende do quanto o seu caso exige. Estes são os fatores que mais pesam.

Fatores que influenciam o valor dos honorários na aposentadoria da pessoa com deficiência
FatorComo influenciaExemplo
Prova da deficiênciaReunir laudos antigos e definir o início da deficiência dá mais trabalhoDeficiência de infância com poucos documentos da época
Grau a comprovarDiscutir o grau junto à avaliação exige preparo e documentos específicosCaso em que o INSS tende a reconhecer grau menor que o real
Conversão de tempoSomar períodos com e sem deficiência pede cálculo detalhadoAnos trabalhados antes do início da deficiência
Fase do casoPedido, recurso e ação judicial exigem trabalhos diferentesUm primeiro pedido é diferente de um caso já negado
Urgência do prazoPrazos curtos exigem trabalho imediato e prioridadeNegativa recebida há 25 dias, perto do fim do prazo de 30 dias do recurso

Os honorários seguem o Código de Ética e Disciplina da OAB. Na conversa de análise você entende o seu caso e só então decide se quer contratar.

Antes de pedir: erros, provas e regras da aposentadoria da pessoa com deficiência

Reunir a prova do grau e escolher a regra certa antes do pedido evita a negativa e a aposentadoria em grau menor que o devido.

Atualizado em

Erros

Erros comuns que atrasam ou reduzem a aposentadoria

Estes três erros aparecem em pedidos feitos sem análise prévia e podem custar meses de espera ou parte do valor.

Confundir com o BPC/LOAS

Pedir o benefício assistencial quando se tem contribuição faz a pessoa perder uma aposentadoria que gera 13º e pensão.

Chegar sem prova do início da deficiência

Sem laudos antigos, o INSS pode reconhecer um período menor de deficiência e exigir mais tempo de contribuição.

Aceitar um grau menor sem questionar

O grau definido na avaliação muda o tempo exigido. Um grau abaixo do real adia a aposentadoria sem necessidade.

Checklist

Checklist de provas da deficiência

Reúna estes seis tipos de prova antes do pedido. Quanto mais antiga a documentação, melhor para definir o início da deficiência.

  • Laudos e relatórios médicos com data, CID e histórico da condição.
  • Exames, receitas e atestados do início do tratamento até hoje.
  • Documentos de internações, cirurgias ou terapias contínuas.
  • Comprovantes de uso de prótese, órtese ou equipamento de apoio.
  • Registros de afastamentos, auxílios e perícias anteriores no INSS.
  • Extrato do CNIS e carteiras de trabalho com todo o tempo contribuído.
Comparativo

Aposentadoria por tempo, por idade e BPC lado a lado

As duas aposentadorias exigem contribuição; o BPC não. A tabela mostra o que muda entre os três caminhos.

Requisitos da aposentadoria por tempo, da aposentadoria por idade e do BPC para a pessoa com deficiência
CritérioPcD por tempo de contribuiçãoPcD por idadeBPC/LOAS
NaturezaPrevidenciáriaPrevidenciáriaAssistencial
Exige contribuiçãoSimSim, 15 anosNão
Idade mínimaNão háHomem 60, mulher 55Não há
Tempo exigidoGrave 25/20, moderada 29/24, leve 33/28 (homem/mulher)15 anos como pessoa com deficiênciaNão há
AvaliaçãoBiopsicossocial, define o grauBiopsicossocial, confirma a deficiênciaBiopsicossocial e análise de renda
Gera 13º e pensãoSimSimNão
Normas

Normas que se aplicam ao seu pedido

Estas regras decidem o seu pedido. Conhecer cada uma ajuda a entender o que o INSS pode ou não exigir.

Requisitos por tempo de contribuição

LC 142/2013, art. 3º, I a III

Fixa o tempo reduzido conforme o grau grave, moderado ou leve, para homens e mulheres.

Lei 8.213/1991, art. 201

Ampara a conversão de tempo trabalhado em graus diferentes de deficiência.

Requisito por idade

LC 142/2013, art. 3º, IV

Prevê a aposentadoria aos 60 anos (homem) e 55 (mulher), com 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.

Avaliação e manutenção das regras

Decreto 3.048/1999, art. 70-D

Define a avaliação biopsicossocial, feita por equipe médica e por serviço social, para fixar grau e período.

EC 103/2019, art. 22

Mantém os critérios da LC 142/2013 para a pessoa com deficiência até que uma nova lei trate do tema.

Cena ilustrativa da Dra. Flávia orientando um trabalhador com deficiência

Por que pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência com a Dra. Flávia Claudino

Porque o seu pedido é preparado por uma advogada que atua só com Direito Previdenciário e cuida pessoalmente de cada etapa.

  • Inscrição OAB/MG 161449

    Pode ser conferida no Cadastro Nacional dos Advogados.

  • Comissão da OAB Uberlândia

    Membro da Comissão de Direito Previdenciário.

  • Atuação exclusiva

    Só Direito Previdenciário, sem outras áreas.

  • Atendimento direto

    Sou eu quem analisa e responde as suas mensagens.

  • Resposta em até 3 horas

    De segunda a sexta, das 9h às 17h.

  • Nota 5,0 no Google

    Com 7 avaliações publicadas (outubro de 2026).

Conhecer a trajetória da Dra. Flávia Claudino

Onde atendo a aposentadoria da pessoa com deficiência

Atendo a aposentadoria da pessoa com deficiência presencialmente em Uberlândia e online, por WhatsApp e vídeo, em todo o Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Se preferir, fale com a Dra. Flávia Claudino pela página de contato.

Atendimento presencial em Uberlândia

  • Rua Espírito Santo, 120, Bairro Brasil, Uberlândia, MG, CEP 38.400-660
  • Segunda a sexta, das 9h às 17h
  • Atendimento feito pessoalmente pela advogada
  • Atendimento com agendamento prévio

Resposta em até 3 horas no horário de atendimento.

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Avaliações de quem foi atendido pela Dra. Flávia Claudino

A Dra. Flávia tem nota 5,0 no Google, com 7 avaliações publicadas na ficha dela (outubro de 2026).

Avaliações espontâneas sobre o atendimento, reproduzidas sem edição. Cada caso é analisado individualmente e não há garantia de resultado.

Falar com a Dra. Flávia sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns de quem vai pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência.

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

É a aposentadoria prevista na LC 142/2013 para quem tem deficiência de longo prazo e contribuiu para o INSS. Ela permite aposentar com menos tempo de contribuição ou com idade reduzida, conforme o grau da deficiência.

Qual a diferença entre essa aposentadoria e o BPC/LOAS?

Essa aposentadoria exige contribuição e é previdenciária. O BPC/LOAS é assistencial, pago a quem tem baixa renda e não exige contribuição, mas não gera 13º nem deixa pensão. Veja o BPC para pessoa com deficiência.

Quais são os graus de deficiência?

São três: leve, moderado e grave. O grau é definido na avaliação biopsicossocial e muda o tempo de contribuição exigido. Quanto maior o grau, menor o tempo necessário para se aposentar.

Quanto tempo preciso ter na regra por tempo de contribuição?

Na deficiência grave, 25 anos para o homem e 20 para a mulher. Na moderada, 29 e 24 anos. Na leve, 33 e 28 anos. O tempo de deficiência precisa ser comprovado na avaliação.

Como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

O homem se aposenta aos 60 anos e a mulher aos 55, qualquer que seja o grau, desde que tenham 15 anos de contribuição e pelo menos esse tempo na condição de pessoa com deficiência.

O que é a avaliação biopsicossocial?

É a avaliação feita pelo INSS por uma equipe médica e por um assistente social. Ela analisa a deficiência, as barreiras do dia a dia, define o grau e o período em que a deficiência existiu.

Posso somar tempo com deficiência e sem deficiência?

Pode. A LC 142/2013 prevê a conversão do tempo trabalhado sem deficiência, ou em grau diferente, para o grau em que você se enquadra, o que pode adiantar a aposentadoria.

A reforma da Previdência acabou com essa aposentadoria?

Não. A EC 103/2019 manteve as regras da LC 142/2013 para a pessoa com deficiência até que uma nova lei trate do tema, inclusive os tempos e as idades reduzidos.

Quais documentos provam a deficiência?

Laudos e relatórios médicos com data, exames, receitas, atestados, histórico de tratamento e documentos que mostrem as barreiras enfrentadas. Quanto mais antiga a prova, melhor para definir o início da deficiência.

Preciso de advogado para pedir essa aposentadoria?

Não é obrigatório, mas a análise ajuda a escolher entre as regras, a reunir a prova do grau e do início da deficiência e a comparar com outros benefícios. Veja todos os tipos de aposentadoria.

Serviços relacionados à aposentadoria da pessoa com deficiência

Estes serviços resolvem as situações que mais aparecem junto com o pedido da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Fale com a Dra. Flávia sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência

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