BPC/LOAS

Proteção Assistencial Para Quem Mais Precisa

O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. A Dra. Flávia Claudino, faz a análise completa de cada caso antes de qualquer orientação.

Conheça as Regras Atuais do Benefício de Prestação Continuada LOAS

O benefício de prestação continuada LOAS é um direito assistencial garantido pelo art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social). Em 2026, o BPC/LOAS paga R$ 1.621,00 por mês, equivalente a um salário mínimo (Decreto 12.797/2025). Para ter acesso, a renda familiar per capita precisa ser igual ou inferior a R$ 405,25 (1/4 do salário mínimo). A Lei 14.176/2021 permite, em casos específicos, a concessão quando a renda chega a 1/2 do salário mínimo (R$ 810,50), desde que comprovada vulnerabilidade adicional. O BPC/LOAS não exige contribuição prévia ao INSS.

  • BPC/LOAS Para Idosos Acima de 65 Anos: Idosos a partir de 65 anos com renda familiar per capita de até R$ 405,25 têm direito ao BPC/LOAS, sem necessidade de contribuição prévia ao INSS.
  • BPC/LOAS Para Pessoas com Deficiência de Qualquer Idade: Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial com impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos, conforme TNU Tema 173) e renda familiar dentro do limite têm direito ao BPC/LOAS.
  • Novidades Legislativas de 2025 e 2026: A Lei 15.157/2025 dispensou a reavaliação periódica para impedimentos permanentes. A Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025 trouxe nova fórmula de cálculo da renda (média de 12 meses ou último mês, o que for menor).
BPC/LOAS em Uberlândia MG para pessoas com deficiência
BPC/LOAS em Uberlândia MG para idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade social

O BPC/LOAS não é caridade: é um direito constitucional. E quando o INSS nega, quase sempre existe caminho jurídico para reverter a decisão.

Como Ajudamos em Cada Situação de BPC/LOAS

BPC/LOAS Para Idoso Acima de 65 Anos

Idosos que completaram 65 anos e vivem em situação de vulnerabilidade econômica podem requerer o benefício de prestação continuada LOAS mesmo sem nunca ter contribuído ao INSS. Organizamos toda a documentação, verificamos a composição do grupo familiar e calculamos a renda per capita com todas as exclusões legais.

BPC/LOAS Para Pessoa com Deficiência

A pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos) que, em interação com barreiras, tem a participação social restringida, pode ter direito ao BPC/LOAS. A avaliação é biopsicossocial: médica e social. Preparamos a documentação com foco nos critérios da CIF e da IFBrA.

Recurso Contra Indeferimento de BPC/LOAS

Quando o INSS nega o pedido de benefício de prestação continuada LOAS, o requerente tem 30 dias para interpor recurso administrativo junto à Junta de Recursos do CRPS. Se mantida a negativa, cabe ação judicial no Juizado Especial Federal com pedido de tutela antecipada para antecipar o pagamento.

Flexibilização Judicial do Critério de Renda

O STF (Reclamação 4.374) declarou a inconstitucionalidade do critério rígido de 1/4 do salário mínimo. O STJ (Tema 185) permite ao juiz considerar gastos com medicamentos, tratamentos, aluguel e condições de moradia para flexibilizar a renda per capita. Preparamos a ação com toda a prova de vulnerabilidade.

Os Motivos Mais Comuns de Negativa do BPC/LOAS e Como a Dra. Flávia Claudino Resolve

Milhares de pedidos de BPC/LOAS são negados todos os meses pelo INSS, e a maioria das negativas acontece por falhas que poderiam ter sido evitadas com orientação de um advogado especialista em BPC/LOAS. A renda per capita calculada de forma incorreta, laudos médicos genéricos que não atendem aos critérios da avaliação biopsicossocial, CadÚnico desatualizado e composição equivocada do grupo familiar são os problemas que mais aparecem nos indeferimentos. Na FC Flávia Claudino Advocacia, analisamos a carta de indeferimento do INSS, identificamos o ponto exato da negativa e montamos a estratégia mais eficiente para cada caso, seja por recurso administrativo no CRPS ou por ação judicial no Juizado Especial Federal.

Renda Per Capita Acima do Limite Legal
O INSS calcula a renda familiar per capita somando todas as rendas do grupo familiar. Muitas vezes, valores que deveriam ser excluídos (como Bolsa Família, BPC de outro membro ou aposentadoria de idoso no valor de um salário mínimo) são indevidamente computados. Recalculamos com todas as exclusões previstas na LOAS.

Laudos Médicos Genéricos ou Incompletos
Para a pessoa com deficiência, o laudo precisa descrever o impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos), a natureza da limitação e o impacto na participação social. Laudos vagos ou sem relação com os critérios da CIF resultam em negativa na avaliação biopsicossocial. Organizamos laudos com foco no que o perito avalia.

CadÚnico Desatualizado ou Sem Inscrição
A inscrição no Cadastro Único é obrigatória para requerer o BPC/LOAS. Se os dados estiverem desatualizados há mais de dois anos, o INSS pode bloquear o requerimento. Orientamos a família sobre a atualização no CRAS antes de protocolar o pedido.

Composição Errada do Grupo Familiar
O INSS pode incluir no grupo familiar pessoas que não deveriam entrar no cálculo, como parentes que moram no mesmo terreno mas em residência separada. Analisamos a composição familiar real e documentamos cada situação para evitar distorções na renda per capita.

Negativa na Avaliação Biopsicossocial (Perícia Médica + Social)
A avaliação do BPC/LOAS para pessoa com deficiência é composta por duas etapas: perícia médica e avaliação social. Quando o perito conclui que a deficiência não gera impedimento de longo prazo ou que as barreiras são insuficientes, o pedido é negado. Preparamos a documentação para responder a cada critério avaliado.

Perda do Prazo de 30 Dias Para Recurso
Após a negativa do INSS, o requerente tem 30 dias corridos para interpor recurso administrativo junto ao CRPS. Se o prazo for perdido, ainda existe a via judicial. Mas agir dentro do prazo evita demora e permite reverter a decisão mais rapidamente. A Dra. Flávia acompanha cada prazo do caso.

O Que Diferencia a Dra. Flávia Claudino de Outros Profissionais na Área de BPC/LOAS

A escolha de um advogado especialista em BPC/LOAS faz diferença direta no resultado do pedido ou do recurso. O atendimento é feito diretamente pela Dra. Flávia Claudino OAB/MG 161449, membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Uberlândia, com pós-graduação em Direito Previdenciário em andamento e participação nos principais congressos da área, como o XVIII Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário e o 6° Congresso Uberabense de Direito Previdenciário.

Cada família é atendida com escuta, análise documental completa e estratégia definida antes de qualquer protocolo no INSS ou na Justiça.

Análise Completa Antes de Protocolar
Antes de dar entrada no pedido de BPC/LOAS, calculamos a renda per capita com todas as exclusões legais, verificamos o CadÚnico, organizamos laudos médicos e analisamos a composição do grupo familiar. O objetivo é eliminar as causas de negativa antes que elas aconteçam, não depois.

Preparação Específica Para a Avaliação Biopsicossocial
A avaliação biopsicossocial é o momento decisivo do pedido de BPC/LOAS para pessoa com deficiência. Orientamos a família sobre o que será avaliado, quais documentos apresentar e como descrever a rotina da pessoa com deficiência para que o perito compreenda o real impacto do impedimento na vida diária.

Recurso Administrativo e Ação Judicial com Tutela Antecipada
Se o INSS negar o benefício de prestação continuada LOAS, entramos com recurso administrativo no CRPS ou com ação judicial no Juizado Especial Federal, com pedido de tutela antecipada. A tutela pode garantir o pagamento do BPC/LOAS antes mesmo da sentença final, quando a urgência for comprovada.

Atendimento Presencial e Online
O escritório fica na Rua Espírito Santo, 120, Bairro Brasil, Uberlândia, MG. Mas famílias que não podem se deslocar recebem atendimento online com a mesma profundidade de análise. Cada caso é tratado com atenção individual, do primeiro contato até a concessão do benefício.

Cuidando do seu direito, planejando o seu futuro. Para a advogada previdenciária Flávia Claudino, cada família que busca o BPC/LOAS encontra escuta real, análise técnica e um caminho definido para conquistar o benefício.

O Que Nossos Clientes Dizem

A satisfação dos nossos clientes é a nossa melhor recomendação. Confira depoimentos de pessoas que confiam na Dra. Flávia Claudino.

Como Funciona o Processo de BPC/LOAS Com a Dra. Flávia

Do primeiro contato até a concessão ou o resultado do recurso, cada etapa é acompanhada pessoalmente com total transparência.

1

Contato Inicial e Escuta da Situação Familiar
Você entra em contato, fazemos uma reunião presencial ou online. Ouvimos a história da família, entendemos a situação socioeconômica e orientamos os próximos passos

2

Análise da Renda, do CadÚnico e da Documentação
Calculamos a renda per capita com todas as exclusões legais, verificamos o CadÚnico e organizamos laudos médicos com foco nos critérios da avaliação biopsicossocial.

3

Requerimento no INSS e Acompanhamento da Avaliação
Protocolamos o pedido no Meu INSS, orientamos sobre a avaliação biopsicossocial e acompanhamos cada movimentação até a decisão administrativa do benefício.

4

Concessão do Benefício ou Recurso Estratégico
Se concedido, conferimos valor e prazos. Se negado, entramos com recurso administrativo no CRPS ou ação judicial com tutela antecipada para antecipar o pagamento.

Fale Conosco

Garanta o Seu BPC/LOAS

Converse com a Dra. Flávia Claudino e descubra o melhor caminho para a sua família.

Perguntas Frequentes Sobre o BPC/LOAS

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre o BPC/LOAS com base nas perguntas que famílias fazem todos os dias.

O que é o BPC/LOAS e quem tem direito?

O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um direito assistencial garantido pelo art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.742/1993. Ele paga um salário mínimo mensal (R$ 1.621,00 em 2026) para dois grupos: idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que tenham impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Em ambos os casos, a renda familiar per capita precisa ser igual ou inferior a R$ 405,25 (1/4 do salário mínimo). O BPC/LOAS não exige contribuição prévia ao INSS e não paga 13° salário nem gera pensão por morte.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial: não exige que a pessoa tenha contribuído ao INSS, mas também não paga 13° salário e não gera pensão por morte para dependentes. A aposentadoria é um benefício previdenciário que exige tempo de contribuição ou idade mínima (conforme a regra aplicável) e oferece 13° e pensão por morte.

São programas diferentes, financiados por fontes distintas. O BPC/LOAS é custeado pelo Tesouro Nacional, via Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. A aposentadoria é custeada pelo Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

A renda per capita é a soma de todas as rendas dos membros do grupo familiar dividida pelo número de pessoas. Em 2026, o limite é R$ 405,25 (1/4 do salário mínimo). Nem tudo entra nesse cálculo: o Bolsa Família, o BPC já recebido por outro membro e a aposentadoria de até um salário mínimo recebida por outro idoso ou pessoa com deficiência da família são excluídos por lei.

A Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025 definiu que o INSS deve considerar a média dos últimos 12 meses ou a renda do último mês, o que for menor, e gastos com medicamentos e tratamentos podem ser deduzidos da renda bruta.

Após a negativa, existem dois caminhos. O primeiro é o recurso administrativo, que deve ser interposto em até 30 dias corridos junto à Junta de Recursos do CRPS. O segundo é a ação judicial no Juizado Especial Federal, que pode incluir pedido de tutela antecipada para garantir o pagamento antes da sentença final.

A Justiça pode flexibilizar o critério de renda com base no Tema 185 do STJ e na Reclamação 4.374 do STF, considerando gastos com saúde, moradia e outros indicadores de vulnerabilidade que o INSS não avalia na via administrativa.

Não necessariamente. O STF (Reclamação 4.374) declarou a inconstitucionalidade do critério rígido de 1/4 do salário mínimo, e o STJ (Tema 185) consolidou que o juiz pode considerar outros indicadores de vulnerabilidade. A Lei 14.176/2021 também permite a concessão quando a renda chega a 1/2 do salário mínimo (R$ 810,50 em 2026), desde que comprovada vulnerabilidade adicional.

Na prática, gastos com medicamentos, tratamentos, aluguel elevado e condições de moradia precária podem justificar a flexibilização do critério de renda pela via judicial.

Sim. A inscrição da família no Cadastro Único (CadÚnico) é requisito obrigatório para requerer o benefício de prestação continuada LOAS. Se os dados estiverem desatualizados há mais de dois anos, o INSS pode bloquear o requerimento antes mesmo de analisar o mérito do pedido.

A atualização pode ser feita presencialmente no CRAS, com documentos de identidade e comprovante de residência de todos os membros da família. A Dra. Flávia orienta cada família sobre a documentação necessária para manter o CadÚnico regular.

A avaliação biopsicossocial é composta por duas etapas realizadas pelo INSS: a perícia médica (que avalia o impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial) e a avaliação social (que analisa as barreiras do ambiente e o impacto na participação social). Os dois laudos utilizam critérios da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) e da IFBrA.

Laudos médicos detalhados, relatórios de acompanhamento terapêutico e documentos que descrevam a rotina diária da pessoa com deficiência são fundamentais para que o perito compreenda o grau real de limitação.

Regra geral: a cada 2 anos, conforme o art. 21 da LOAS. O INSS pode convocar o beneficiário para verificar se os requisitos de renda e deficiência permanecem. A Lei 15.157/2025 trouxe uma mudança relevante: dispensou a reavaliação periódica para impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.

Quando a revisão resulta em suspensão indevida do benefício, o advogado especialista em BPC/LOAS pode entrar com recurso administrativo ou ação judicial para restabelecer o pagamento retroativamente.

Sim. Crianças e adolescentes com deficiência de qualquer idade podem receber o BPC/LOAS, desde que atendam ao critério de renda per capita e comprovem impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos). A avaliação biopsicossocial utiliza instrumento específico para menores de 16 anos.

O pedido é feito pelo responsável legal (pai, mãe ou tutor). Os laudos médicos e relatórios escolares que descrevem as limitações da criança ou adolescente são peças centrais do requerimento.

Sim, com regras específicas. A Lei 8.742/1993 (art. 21-A) prevê que o BPC/LOAS é suspenso (não cancelado) quando o beneficiário com deficiência ingressa no mercado de trabalho formal. Se o contrato de trabalho terminar, o BPC/LOAS é reativado automaticamente, sem necessidade de nova perícia ou novo requerimento. O beneficiário também pode atuar como aprendiz e acumular o BPC com a remuneração por até dois anos.

Essa regra foi criada para incentivar a inclusão no mercado de trabalho sem o risco de perder a proteção social. Para quem consegue estabilidade no emprego, existe o auxílio-inclusão (art. 94 do Estatuto da Pessoa com Deficiência), que substitui o BPC por um valor menor enquanto durar o vínculo empregatício.